Depois de a Justiça conceder diversas liminares suspendendo a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) enquanto são analisados recursos administrativos, o Ministério da Previdência Social resolveu aplicar o efeito suspensivo aos processos. O benefício está previsto no Decreto nº 7.126, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). O texto traz ainda a possibilidade de um novo recurso, caso o pedido seja negado na primeira instância administrativa.
O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT), com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP , o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT – que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. As mudanças, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acabaram gerando aumento no valor da contribuição para mais da metade das companhias do país. Por isso, muitos contribuintes optaram por questionar administrativamente e judicialmente a questão.
Com o decreto, as ações que buscavam o efeito suspensivo serão extintas pela Justiça, já que as demandas perderam o objeto, segundo o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Com isso, diminui-se o contencioso da Previdência Social com relação ao FAP. Continuam tramitando os processos que discutem diretamente a legalidade da cobrança. Dezenas de liminares ou antecipações de tutela já foram concedidas a contribuintes.
Com a suspensão da cobrança, os advogados Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, e Camila Vergueiro, do Felsberg e Associados, já cogitam a possibilidade de reaver os valores pagos por empresas, referentes à primeira parcela anual do SAT, que venceu no dia 20. As empresas, segundo eles, poderão tentar compensar esses valores na Justiça ou levantar as quantias depositadas em juízo.
Apesar de o novo decreto admitir recurso para uma segunda instância administrativa, o curso desse processo, no entanto, não será o convencional de um processo previdenciário. O que pode prejudicar as empresas, segundo Kiralyhegy. Os processos administrativos convencionais são julgados primeiramente pelas Juntas de Recursos – com análise dos próprios fiscais – e depois pelo Conselho de Recursos da Previdência Social – composto também por um conselheiro representante dos contribuintes. No caso do FAP, o novo decreto prevê que os recursos passarão primeiro pelo Departamento de Políticas de Saúde e depois pela Secretaria de Políticas de Previdência Social. "Isso prejudica as empresas porque não permite uma decisão de segunda instância com a participação de membros da sociedade", diz Kiralyhegy. Para ele, "da maneira arquitetada pelo governo, cria-se um tribunal de exceção com cartas marcadas".
Veículo: Jornal Valor Econômico.
Editoria: Legislação & Tributos.