Senado aprova Supersimples

Com a unanimidade dos 55 senadores presentes, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (8), o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PLC 100/06), conhecido como “Supersimples”. Este era uma das matérias mais esperadas pelo setor produtivo e considerada uma das mais importantes para o desenvolvimento do país, por aliviar a carga tributária das micro e pequenas empresas e promover a formalização de empreendimentos.


A principal modificação feita pelos senadores fixou o início da vigência do estatuto para o dia 1o de julho de 2007. Sem a alteração, a lei entraria em vigor no dia 1o de janeiro. A modificação justifica-se pela necessidade de um prazo para adaptação às novas regras pelos estados, municípios e Receita Federal (que precisa criar um novo software para gerenciar a arrecadação). Também será criado um Comitê Gestor, que será o responsável pela distribuição dos recursos aos entes federativos. Agora a proposta volta agora à Câmara dos Deputados, antes de entrar em vigor.


O novo sistema de arrecadação substituiu diversos tributos por apenas oito, que serão arrecadas em uma só guia. Além do Imposto sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), o recolhimento unificado abrangerá os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Também foi retirada do projeto a concessão dos benefícios gerados pelo Supersimples a empresas de locação de imóveis, cuja redação foi substituída por empresas de locação de móveis, que passarão a ter o direito de aderir ao novo sistema.


O Senado manteve ainda no projeto a revogação de todas as disposições em contrário à nova lei. Os estados costumam criar incentivos fiscais, principalmente em relação ao ICMS, para atrair empreendimentos para a região. Com a revogação de disposições em contrário expressa na lei, os estados não poderão mais criar esse tipo de incentivo para micro e pequenas empresas.


Fonte: Ascom AMMVI com informações Agência Senado


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