Quer desconto? Exija a nota

BLUMENAU – A exemplo do que já ocorre em Rio do Sul, moradores de Blumenau podem ter uma alternativa para ganhar desconto no pagamento do IPTU. Tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar de autoria do Executivo que prevê a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que substituirá a nota fiscal em papel. Pessoas físicas que utilizarem serviços e exigirem a nota fiscal poderão ter abatimento anual de até 30% do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O benefício também vale para condomínio residencial, cujo desconto pode chegar a 15%. A nova regra vale para estabelecimentos prestadores de serviços, como de informática, educação, construção civil, saúde e salões de beleza, que recolhem Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Crédito acumulado pode ser aproveitado

A contratação com nota fiscal irá gerar um crédito de abatimento no IPTU à pessoa física ou condomínio, cujo valor irá variar de acordo com o valor do serviço contratado e consequentemente do ISSQN recolhido. Caso a pessoa acumule crédito em valor superior ao permitido, o saldo poderá ser aproveitado para abatimento nos próximos dois anos, explica Márcia Zilá Longen, auditora fiscal tributária da Secretaria da Fazenda de Blumenau. Com a NFS-e, a informação sobre o serviço prestado e o valor do imposto a pagar vai automaticamente para a Secretaria da Fazenda da prefeitura.

– O sistema, além de estar em sintonia com as exigências de modernização tecnológica do Fisco, dando maior confiabilidade e agilidade, traz grandes benefícios para a sociedade, como a diminuição do uso de papel, além da criação de novas possibilidades de negócios e oportunidades de empregos – avalia Márcia.

De acordo com outro auditor fiscal tributário da Fazenda, Evandro Assis Müller, que participou da elaboração do projeto encaminhado à Câmara, a implantação da nota fiscal eletrônica será gradual. No decorrer de 2011, iniciará com projeto piloto, do qual participarão algumas empresas a serem selecionadas e após será divulgado calendário de implantação. A obrigatoriedade de emitir a NFS-e deve alcançar inicialmente empresas com receita bruta anual superior a R$ 240 mil. O município dará treinamento para capacitar as empresas e contabilistas sobre as mudanças e a forma de operação do sistema. Segundo Evandro, os abatimentos no pagamento do IPTU não irão prejudicar a receita do município, já que há expectativa de aumento do recolhimento de ISSQN, com a emissão de mais notas fiscais a partir do pedido dos consumidores.

EM RIO DO SUL JÁ É REALIDADE

Desde agosto, moradores de Rio do Sul que pedem nota fiscal ao realizar uma compra ganham desconto de até 20% no pagamento do IPTU. O benefício, instituído pela Lei Municipal 5.016, que regulamentou o uso da nota fiscal eletrônica, pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas. Basta solicitar a nota e informar o CPF ou CNPJ. Assim como em Blumenau, o benefício é gerado somente quando houver a contratação de um serviço, como construção civil, segurança, educação, saúde, entre outros. São atividades econômicas que geram o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal. A nota eletrônica já está implantada ou em vias de implantação também em grandes capitais.

 

CONHEÇA MELHOR O PROJETO

– Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em substituição à atual, de papel. Se aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2011.

– A nova regra vale para estabelecimentos prestadores de serviços, como de informática, construção civil, saúde, salões de beleza, educação e construção civil, que recolhem Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

– Pessoas físicas que utilizarem estes serviços e exigirem a nota fiscal poderão ter abatimento anual de até 30% do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O benefício também vale para condomínio residencial, cujo desconto pode chegar a 15%.

– A contratação com nota fiscal irá gerar um crédito de abatimento no IPTU à pessoa física ou condomínio, cujo valor irá variar de acordo com o valor do serviço contratado e consequentemente do ISSQN recolhido.

– O crédito gerado será abatido do valor do IPTU de imóvel indicado pelo beneficiário, que não precisa estar necessariamente em seu nome.

– O crédito é cumulativo por dois anos, a partir do dia seguinte à geração da nota.

– Pessoas e imóveis com pendência cadastral ou débito tributário junto ao município não poderão utilizar o benefício até regularizarem a situação.

– O projeto, que precisa ser aprovado pela Câmara de Vereadores em duas votações e ser sancionado pelo prefeito municipal para entrar em vigor, está em análise na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Fonte: Projeto de Lei Complementar número 1.125/2010, de autoria do Executivo

 Saiba mais (anexo)

Veículo: Jornal de Santa Catarina.
Edição: 12119.
Editoria: Política.
Página: 4.