O Supersimples deve ser sancionado hoje pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sob um clima de incertezas. A Comissão da Pequena e Micro Empresa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estuda propostas que vão fazer parte de um projeto de lei complementar para alterar a legislação que acabou de ser aprovada. A maior reclamação das indústrias e de especialistas é que o cálculo do tributo unificado – o novo Simples reúne os tributos federais, estaduais e municipais – está complexo demais para um regime de tributação simplificado. “Complicado, não. Muito complicado”, classificou o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, idealizador do Simples.
“O novo sistema é tão complexo que eles devem ter ficado com vergonha e inseriram na lei que será criado um software para ajudar o contribuinte a calcular o imposto unificado. Com isso, eles mesmos reconheceram a complexidade do Supersimples”, afirmou Everardo Maciel.
Para o ex-comandante da Receita Federal, o cálculo do Simples ficará tão difícil quanto o da tributação pelo lucro real – o regime mais complexo de tributação, utilizado apenas pelas grandes empresas. Isso porque as receitas de exportação, de substituição tributária e de locação de bens móveis, por exemplo, deverão ser separadas e calculadas de modo diferenciado. Atualmente, no Simples, é preciso apenas saber qual é o setor da empresa e aplicar a alíquota do imposto corresponde ao seu faturamento mensal.
Outra crítica de Maciel diz respeito à fiscalização. Para ele, como o micro e pequeno empresário ficará sujeito a três fiscalizações (federal, estadual e municipal), elas podem gerar resultados diferentes. Ou seja, para se defender, o contribuinte terá de recorrer a três esferas diferentes, aumentando seus custos e a burocracia.
Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, a receita de exportação, por exemplo, deverá ser calculada de forma separada porque não incidirá mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). “Quanto à receita de substituição tributária, o ICMS será calculado à parte, mas o contribuinte poderá deduzir o percentual do imposto já recolhido por substituição tributária do tributo unificado”, explicou.
Várias atividades do setor de serviços poderão ser enquadradas no novo Simples. No entanto, o cálculo do imposto será diferenciado de acordo com a atividade da empresa. “Para locação de bens móveis, há dedução do percentual do ISS”, disse Motta. Empresas de administração de imóveis, academias de dança e escritórios de contabilidade vão recolher um imposto unificado que varia conforme o percentual que a folha de pagamento representa sobre seu faturamento. “Isso sem contar com o ISS e a contribuição previdenciária”, completou o contabilista.
Projeto de lei
O assessor jurídico da presidência da Fiesp, Hélcio Honda, informou que a entidade vai elaborar um projeto de lei para modificar o Supersimples porque, apesar de ser conceitualmente positivo, “alguns dispositivos o tornam supercomplicado”. Ele citou também o cálculo em separado do imposto incidente sobre receitas como as de exportação e substituição tributária e o risco de o contribuinte ser autuado três vezes com relação ao mesmo imposto.
Já o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirmou que cada complicação alegada significa menos imposto. “O Simples pode ser simples, mas não pode ser injusto”, disse. Segundo ele, se o cálculo da substituição tributária não for separado, as empresas vão pagar o ICMS duas vezes. Com relação ao cálculo da receita de exportação, ele justifica que o método atende a um pleito antigo dos exportadores. “Hoje, as pequenas empresas que estão no Simples pagam vários tributos que as grandes não pagam. Com a nova lei será feita justiça fiscal”, defendeu Quick.
Fonte: Matéria publicada por Laura Ignacio, do Jornal do Comércio (SP), seção Economia, em 14 de dezembro de 2006.