Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional o piso nacional para a rede pública de educação, em votação que terminou na noite de ontem.
Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores, entre eles o de SC, que questionaram a constitucionalidade da lei 11.738. Ela determinou um piso de R$ 950 aos professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Neste ano, o valor foi atualizado para R$ 1.187,14.
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento do piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendiam que o valor estabelecido pela lei devia ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta. Por 7 votos a 2, o STF seguiu essa linha de raciocínio, considerando improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Os proponentes queriam que o termo "piso" fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os Estados e municípios não teriam recursos para arcar com o aumento.
– Não há restrição constitucional ao uso de um conceito mais amplo para tornar o piso mais um mecanismo de fomento à educação – defendeu o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, durante seu voto.
Para a secretária-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte), Ana Julia Rodrigues, que esteve em Brasília, a decisão foi uma vitória para a categoria.
– Agora teremos que sentar junto ao governo do Estado e discutir como ele vai implementar esse valor.
Segundo Ana Julia, o piso de SC é de R$ 609. Só que, com as gratificações, o total da remuneração chegava ao valor estipulado por lei.
– O governo complementava o salário dos professores que não ganhavam tudo. Mas, agora, fora as gratificações, o piso no Estado precisará aumentar – disse a sindicalista.
Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que ainda não teve o acesso à decisão. Mas lembrou que já foi criada uma comissão para avaliar a situação em Santa Catarina.
A ação de inconstitucionalidade foi impetrada em 2008, mesmo ano de sanção da lei, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
O outro ponto da lei questionado pela ADI foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse. Os governos estaduais argumentaram que nesse ponto a lei fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino.
Veículo: Jornal Diário Catarinense.
Edição: 9132.
Editoria: Geral.
Página: 32.