Publicado no dia 22 de novembro, o Decreto Nº 12.257 que altera os prazos de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Segundo o decreto, estados, Distrito Federal e municípios terão até 30 de junho de 2025 para executar os valores recebidos no primeiro ano da Política.
Já a data limite para uso dos recursos do próximo ciclo passa a ser junho de 2026 para estados e DF.
A prorrogação é reflexo do pleito das pessoas gestoras de cultura e representantes de movimentos culturais para garantir a execução adequada dos projetos previstos nos planos de ação recebidos pelo Ministério da Cultura.
PNAB
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos estados, municípios e Distrito Federal.
Com recursos previstos até 2027, a PNAB é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada. Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares. Fomento que será repassado a ações culturais por meio de editais para trabalhadoras (es) da área cultural, bem como pela execução dos recursos de maneira direta.
Podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive, o patrimônio cultural material e imaterial.
Fonte: Ministério da Cultura.