SUS – Responsabilidade dos Estados e Municípios

Estados e municípios são responsáveis pelas ações e serviços do SUS


10/05/2006


O juiz Paulo Henrique de Carvalho, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, excluiu a União do processo em que Luciane Marieta Duarte Dutra, portadora da Síndrome de Endócrina Múltipla (câncer no fígado) pretende receber gratuitamente do Sistema Único de Saúde (SUS) o medicamento Dostinex. A decisão foi na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal para garantir a distribuição gratuita do medicamento a todos os usuários do SUS. A ação foi proposta contra a União, o estado de Santa Catarina e o município de São José (SC).


A Advocacia-Geral da União (AGU) em Santa Catarina sustentou que não há normas legais para obrigar a União a atender tal pedido. Isto porque o SUS é um serviço descentralizado. A juíza acatou esses argumentos. Segundo ela, a Lei 8.080/90 distribuiu entre os governos federal, estadual e municipal a competência para dirigir, controlar e fiscalizar o SUS.


De acordo com essa lei, nos estados, as Secretarias de Saúde coordenam e executam ações e serviços para tornar efetivo o sistema. Já os municípios devem planejar, organizar, controlar e avaliar as ações, além de gerir e executar os serviços públicos de saúde. “Logo, não há razão que justifique a presença da União no pólo passivo da presente ação, impondo-se a sua exclusão do feito.”, disse o juiz na decisão. Portanto, concluiu que a distribuição gratuita do medicamento compete ao município de São José e ao estado de Santa Catarina.


Na sua decisão, Paulo de Carvalho lembrou que a Lei 8.080/90 determina ao SUS o fornecimento gratuito da assistência médica terapêutica integral e farmacêutica. Contudo, considerou que como o estado não pode arcar com os custos da distribuição gratuita de medicamentos para todos os pacientes, restringiu esse serviço aos portadores de doenças graves, como é o caso de Luciane Dutra. Por isso, o juiz considerou os efeitos da sua decisão apenas a essa paciente.


O fornecimento gratuito do Dostinex pelo SUS é exclusivo para supressão da lactação em gestantes contaminadas pelo vírus HIV. Esse medicamento também é indispensável ao tratamento da Síndrome de Endócrina Múltipla, com macro tumor hipofisário produtor de prolactina, doença da qual Luciane Dutra é portadora.


Disponível em: http://www. revistards .com.br/content/noticias.asp?id=25315, ascesso em 11.05.2006, as 7:50hs