Queda em bueiro: Responsabilidade do município
01/06/2006
Acidente causado por bueiro que estava com tampa aberta gera indenização. Com essa orientação a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Uberaba e o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (CODAU) a indenizar C. R. de O. que perdeu o controle de sua motocicleta e caiu, após passar por um bueiro sem tampa, o que lhe causou vários ferimentos.
A indenização por danos morais foi fixada em R$10 mil. Os desembargadores entenderam que, diante das provas apresentadas, está caracterizada a omissão e a culpa da Administração Pública pelo dano causado a C. de O. O município de Uberaba alega que a culpa é da vítima, pois não possuía habilitação para conduzir o veículo. E que houve o chamado caso fortuito e força maior, o que configura o rompimento do nexo de causalidade, requisito indispensável para fixação de indenização por dano moral.
Para os magistrados, o acidente foi resultado de uma omissão do serviço público, sendo que os depoimentos das testemunhas são suficientes para demonstrar que houve negligência do Poder Público, pois a tampa do bueiro estava solta no momento do acidente.
Quanto à inabilitação do motorista, os desembargadores argumentaram que essa tese somente poderia ser aceita se o condutor tivesse concorrido para o acidente, fato que não ficou provado. Assim, a falta de habilitação não influencia diretamente no campo da responsabilidade civil.
TJMG. Disponível em: http://www.notadez.com.br/ content / nimprime norma. asp?id=26364: acesso em 06.06.06, as 8hs.