A partir de 2007, estados podem perder, em média, 11% do que arrecadam com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representando cerca de R$ 17 bilhões mensais. Deste valor, aproximadamente R$ 4,25 bilhões deixarão de ser repassados aos municípios. A medida ocorrerá caso o projeto que prorroga até 2011 o prazo para os estados fazerem uso do direito à apropriação dos créditos do ICMS não seja votado no Plenário do Senado e da Câmara e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República. Pela legislação atual, o prazo se esgota em 31 de dezembro.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/06, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no dia 5 de setembro. Na ocasião, foi solicitado pedido de urgência para exame da matéria em Plenário. Segundo o senador, o limite ideal seria no dia 30 de setembro para votação no Congresso Nacional e sanção presidencial. Entretanto, devido às eleições, o último esforço concentrado dos parlamentares foi nos dias 4 e 5 deste mês. A previsão para a próxima votação em ambas as Casas é na primeira semana de outubro.
A proposta refere-se à entrada, em estabelecimentos do contribuinte, de mercadorias destinadas a seu próprio uso e às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Além disso, o projeto prevê o fim de restrições para que sejam apropriados créditos com serviços de comunicação e energia. De acordo com Tourinho, sem a renovação do prazo, os estados passariam a acumular pesados prejuízos. Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, os prejuízos seriam de R$ 544 milhões e R$ 140 milhões mensais, respectivamente.
Na justificativa do PLS, Tourinho lembra que a proposta é a garantia de receitas importantes para os entes federados, inclusive os municípios, cuja escassez de recursos já dificulta o atendimento às demandas da população. Desta forma, ele acrescenta que a prorrogação do prazo é a forma para minimizar, em parte, os prejuízos tributários que foram atribuídos aos estados pelas desonerações do ICMS e ampliações das possibilidades de apropriação de créditos de ICMS previstas na Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/96).
Fonte: Agência CNM