Recuperação nos municípios

Quase todas as prefeituras brasileiras puseram em ordem as suas dívidas. Seis anos depois de aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal, somente seis municípios estão acima dos limites, devendo mais que 120% da receita corrente líquida. Nove estão perto do teto e os demais têm posição folgada, segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).


A pesquisa mostra números de 2005, mas, se tiver ocorrido alguma alteração desde o ano passado, deve ter sido pequena, mesmo com as tentações da fase eleitoral. A receita continuou a crescer nesses 12 meses e dificilmente novas dívidas terão sido contratadas. A informação positiva é acompanhada, no entanto, de uma notícia ruim: de 2004 para 2005 o investimento municipal caiu abruptamente, de R$ 11,55 bilhões para R$ 9,35 bilhões – uma diminuição de 19%.


O melhor desempenho fiscal das prefeituras é conseqüência de duas importantes mudanças ocorridas entre 1995 e 2000. A primeira foi a renegociação das dívidas de Estados e municípios em piores condições financeiras. O refinanciamento foi condicionado à adoção de maior disciplina financeira. Foi uma negociação difícil e demorada, mas os mais endividados não tiveram alternativa. Os bancos estaduais foram enquadrados em normas severas, muitos foram liquidados ou privatizados, fechando-se uma fonte de sustentação de desmandos financeiros. Foi um passo de enorme importância para o controle da inflação e para a reordenação das finanças públicas.
A segunda grande novidade foi a aprovação, em 2000, das Leis de Responsabilidade Fiscal e dos Crimes Fiscais, duas das mais importantes inovações institucionais depois da Constituição de 1988.


Segundo o levantamento, pelo menos 2.153 municípios, dois terços da amostra analisada, estavam, em 2005, sem dívidas originárias de operações de crédito. Mais de metade das prefeituras sem dívidas desse tipo tinha dinheiro em caixa. A melhora das finanças dos municípios é explicada, em parte, pelo aumento de receitas próprias e de transferências federais e estaduais.


Esse fato não torna menos importante a disciplina imposta às prefeituras a partir da segunda metade dos anos 90, especialmente depois de aprovada a nova legislação fiscal. É acentuado o contraste com a fase anterior. Nos primeiros anos de vigência da Constituição de 1988, a receita dos municípios também cresceu rapidamente, mas os gastos aumentaram de forma descontrolada.


Quando o Plano Real foi implantado, no segundo semestre de 1994, as finanças estaduais e municipais estavam em péssimas condições. Uma das principais tarefas do governo central, nos anos seguintes, consistiu em corrigir a desordem financeira dos governos subnacionais. Os princípios federativos tão valorizados pelos constituintes de 1988 acabaram traduzidos, na prática, numa grande onda de gastos e de endividamento na maior parte do País.


De 2004 para 2005, a dívida líquida dos municípios caiu de R$ 52,21 bilhões para R$ 48,81 bilhões, de acordo com o levantamento da CNM. Quando se leva em conta o ingresso de dinheiro nos cofres municipais, o resultado é mais impressionante: o endividamento diminuiu de 52,7% para 42,2% da receita corrente líquida.


Mas os municípios precisam investir para melhorar as condições de vida das populações. Para isso, os governos locais devem seguir dois caminhos. Um deles é remanejar despesas, deslocando recursos do custeio para as aplicações em obras e em programas de interesse econômico e social. A outra possibilidade – não alternativa, mas complementar – é atrair capitais privados para assumir, por meio de concessões ou de parcerias, serviços essenciais.


Também nos municípios é preciso pensar não só na melhora dos indicadores financeiros, mas também na qualidade do ajuste fiscal. Não se trata de escolher entre a disciplina financeira e os gastos necessários ao desenvolvimento econômico e social. O dilema é falso. A resposta correta consiste em combinar a austeridade fiscal com os gastos necessários e para isso é preciso elevar o padrão administrativo e dar um novo sentido ao orçamento público.


Fonte: CNM