A FECAM encaminhou a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, hoje (2/10), um estudo sobre o Projeto de Lei Complementar nº 0010.9/2003, conhecido como ICMS Ecológico, que prevê uma redistribuição de receita aos municípios que preservam o meio ambiente ou em função da existência de unidades de conservação na cidade.
A posição da FECAM e das Associações de Municípios é contrária ao Projeto de Lei Complementar nº 10.9/2003. As entidades municipalistas solicitam o arquivamento da tramitação do projeto e defendem a manutenção dos critérios de distribuição do ICMS, atualmente vigente.
Segundo o diretor-executivo da Federação, Celso Vedana, só será possível a inserção de critérios ambientais na distribuição do ICMS aos municípios, caso haja um amplo estudo sobre as vantagens e impactos que o mesmo pode ocasionar nas cidades. ” Os administradores locais temem que o ICMS Ecológico importe em perdas consideráveis nas finanças municipais, comprometendo todos os demais serviços públicos prestados pelos municípios. O projeto não apresenta simulações sobre a repercussão financeira”, disse.
Para Vedana , o mecanismo do ICMS Ecológico é apenas uma redistribuição de receita. “Não há aumento de recursos a transferir, a soma é zero. Isso quer dizer que, para alguns municípios ganharem mais recursos, outros perderão. Dessa forma, a população residente nas cidades que perderão receitas, também sofrerão as conseqüências da redução ou diminuição da qualidade dos serviços públicos prestados por aquele município”, disse.
O diretor-executivo ressaltou ainda que ” o sucesso da instituição do ICMS Ecológico depende muito da participação financeira do Estado, por meio da instituição de um Fundo, nos moldes do Fundo Social, destinado a financiar projetos de proteção do meio ambiente , haja vista que essa também é tarefa do Estado e da União, conforme determina a Constituição Federal” .
O PLC nº 10.9/2003, estabelece a distribuição do ICMS Ecológico aos municípios de acordo com os critérios de receita própria, população, área do município, cota igual, educação ambiental, saneamento ambiental, mananciais de abastecimento público e unidade de conservação/terra indígena.
O assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, responsável pela elaboração do estudo, explica que a Federação simulou o repasse do ICMS aplicando todos os critérios, com exceção do fator ambiental. “Foi apurado a distribuição supondo que o município não participe em nenhum dos critérios ambientais de modo que teremos então o máximo da redução na transferência do ICMS a cada município . Essas perdas serão menores na medida em que o município tiver participação nos critérios ambientais ” , explica. A simulação revelou que 223 municípios poderão apresentar perdas na receita do ICMS superiores a 10%.
“O estudo permitiu também concluir que quanto menor o município, maior pode ser a perda. Além disso, são esses municípios que mais dependem da transferência do ICMS, pois não possuem receita própria significativa” , explica o assessor. Isso ocorre porque o PLC nº 10.9/2003 insere o critério “Receita Própria”, o que faz com que os menores municípios, mais dependentes do ICMS, tenham as maiores perdas financeiras.
Outra preocupação da Federação é que não há mecanismo que penalize os municípios que receberem recursos pelos critérios ambientais e não melhorarem as condições do meio ambiente .
Entenda o rateio do ICMS aos municípios:
A Constituição Federal determina que 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios, sendo que o rateio deve ser feito da seguinte forma: 75% conforme o valor adicionado apurado em cada município e 25% conforme dispuser Lei Estadual.
Atualmente, dos 25% que cabe ao Estado dispor, a Lei Estadual nº 8.203/1990 estabelece a distribuição de 85% conforme o valor adicionado e 15% em partes iguais a todos os municípios – cota fixa.
O projeto revoga a Lei nº 8.203/90 e estabelece novos critérios para a distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios, a saber: Receita Própria; População; Área do Município; Cota Igual; Educação Ambiental; Saneamento Ambiental; Mananciais de Abastecimento Público e Unidades de Conservação/Terras Indígenas;
Fonte: Ascom FECAM