CCJ aprova regras mais simples para registro de empresa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta segunda-feira o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 4345/04, do ex-deputado Osório Adriano (PFL-DF), e aos PLs 6529/06, 5288/05, 5806/05 e 7007/06, apensados. O texto foi baseado no PL 6529/06, do Executivo, que simplifica o processo de registro das empresas, com o objetivo de estimular a formalização das atividades econômicas. Foi relator da matéria, com parecer favorável ao substitutivo, o deputado Sandro Mabel (PL-GO).
O projeto reduz a burocracia para abertura, incorporação, cisão e fusão de empresas, e também para alteração do capital societário. A proposta cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que institui um procedimento padrão para o funcionamento das pessoas jurídicas.
Processo rápido
Os órgãos federais (Receita Federal), estaduais (secretarias de Fazenda) e municipais (juntas comerciais) e envolvidos no processo de registro de empresas serão integrados à Redesin. Haverá uma única entrada de documentos e dados, o que vai evitar a duplicidade e reduzir custos, prazos e entraves burocráticos. O objetivo é permitir que todo o processo de abertura de uma empresa possa ser completado em 15 dias.
Apenas as empresas de atividades de alto risco, de acordo com o projeto, serão sujeitas a vistoria prévia para autorização de funcionamento. A comprovação da regularidade fiscal dos sócios não será mais exigida no ato da inscrição da empresa, mantida a responsabilidade de cada um deles por seus eventuais débitos. O projeto será agora analisado pelo Plenário.
Fonte: CNM