O Plenário da Câmara dos Deputados analisará o Projeto de Lei (PL) 7372/06, que estabelece a elaboração e aprovação de um projeto executivo para processos de licitações públicas para obras ou serviços. O PL, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, altera a Lei 8666/93, que exige apenas a aprovação de um projeto básico para que as licitações tenham início.
A proposta tem por objetivo reduzir as alterações ao longo da execução do trabalho por falhas no projeto básico. Entretanto, a exigência da aprovação prévia do projeto executivo vale apenas para obras ou serviços considerados de “grande vulto”.
O Projeto estabelece, ainda, a inclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas municipais e estaduais entre os agentes aptos a declarar a inidoneidade para firmar contratos com o poder público das empresas que não executam os serviços ou projetos licitados. Atualmente, somente o Poder Executivo, por meio do ministro de Estado ou de secretário estadual, pode exercer essa função.
Além disso, a matéria proíbe que o mesmo funcionário que participou da licitação atue como fiscal do projeto. De acordo com os parlamentares da CPMI, este é um dos maiores facilitadores de corrupção nos processos de licitação.
Fonte: Agência CNM