A utilização do pregão eletrônico para as compras governamentais de bens e serviços pode se tornar obrigatória. Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei 277/06, proposto pela CPI dos Bingos.
A proposição restringe a modalidade de carta-convite nas licitações públicas a situações excepcionais, visando diminuir a corrupção na esfera do governo. O projeto cria o pregão eletrônico de urgência, que permite a dispensa de licitação quando a contratação não possa, comprovadamente, aguardar mais de 48 horas, o que resultará em critérios para julgar posteriormente os abusos na declaração de urgência.
A utilização da carta-convite ficará restrita aos casos em que, por razões técnicas, seja inviável a utilização do pregão eletrônico e o adiamento da compra resulte em ônus para os cofres públicos. Para isso, prevê que seja feito despacho fundamentado, cuja cópia deverá instruir notificação ao Tribunal de Contas, a ser apresentada pelo menos 48 horas antes do recebimento das propostas
Fonte: Ascom AMMVI com informações Jornal O Senado