Gestores municipais de educação podem solicitar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogação dos convênios firmados com o mesmo. A autorização de prorrogação do prazo deve-se ao período eleitoral, que causou a suspensão de muitas ações previstas em convênios firmados com o Fundo. Conforme o diretor de Programas e Projetos Educacionais do FNDE, Luiz Silveira Rangel, a prorrogação deve ser feito antes da data limite, porque não é possível reabrir convênios já encerrados.
O prazo pode ser prorrogado pelo tempo necessário à execução das ações previstas no projeto apresentado ao FNDE. A solicitação pode ser encaminhada, por meio de ofício, à Diretoria de Programas e Projetos Educacionais do FNDE. No documento, devem constar os dados do convênio a ser prorrogado e uma fundamentação para a necessidade de adiamento do prazo.
Caso haja o vencimento do prazo, sem que seja feito o pedido de prorrogação, o gestor fica impossibilitado de efetuar as ações previstas. Ele deve restituir ao FNDE os recursos não aplicados e prestar contas em um prazo de 60 dias. Segundo Rangel, o prazo de grande parte dos 3,5 mil convênios firmados em 2005 vence nos próximos dois meses.
Convênio
As ações previstas nos contratos assinados com o FNDE visam a dar assistência financeira a projetos educacionais que contribuam para melhorar a qualidade da educação brasileira. Os recursos, provenientes do salário-educação, destinam-se ao ensino fundamental; educação infantil (creche e pré-escola); educação de jovens e adultos; e educação especial, em áreas remanescentes de quilombos e educação indígena. Além disso, os recursos podem ser aplicados na qualificação de docentes, aquisição de material didático-pedagógico, compra de equipamentos, adaptação de escolas com classes de educação especial, entre outras ações.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência CNM