Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 7.469/06, que autoriza a realização de obras ou serviços potencialmente poluidores quando a licença ambiental estiver em processo de renovação. Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais não diferencia esses empreendimentos daqueles que são efetivamente clandestinos.
De acordo com o autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), caso esses empreendimentos já tenham sido licenciados e o pedido de renovação protocolado, o empreendedor não pode ser considerado criminoso, pois o órgão licenciador ainda não se pronunciou.
A licença de renovação tem validade de quatro anos e a renovação deve ser requerida, no mínimo, 120 dias antes do vencimento. Apesar de a Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) já prever a prorrogação por prazo indeterminado até que a renovação seja apreciada, o deputado considera fundamental a alteração da lei.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência CNM