O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 13 de dezembro, o Projeto de Lei 7361/06, que cria as diretrizes nacionais para a política de Saneamento Básico. O projeto também institui o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a aprovação do texto sem mudanças, para que pudesse ir à sanção com o compromisso da Presidência da República de vetar dispositivo que permite, aos estados, criar leis complementares para considerar os serviços de saneamento como uma função pública de interesse comum.
O líder do PFL, deputado Rodrigo Maia (RJ), receia que uma lei complementar dessa natureza possa restringir a ação municipal. “Uma decisão de dar poderes a uma lei estadual para regular o saneamento não seria aceita pelos municípios, pois inclusive alguns deles chegaram a entrar na Justiça contra o dispositivo”, avaliou Maia. Já na opinião da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), o projeto deveria ser mais municipalista.
Entre os princípios que devem ser seguidos, estão a universalização do acesso ao saneamento; a adoção de técnicas e processos que considerem as peculiaridades regionais; a integração de infra-estruturas; e o uso de tecnologias segundo a capacidade de pagamento dos usuários.
Tarifas
Uma das novidades do texto é a possibilidade de adoção de subsídios tarifários ou não tarifários para os usuários e localidades que não tenham capacidade de pagamento para cobrir o custo integral dos serviços. As tarifas serão fixadas pelas entidades reguladoras, e poderão sofrer reajuste anual e revisão periódica segundo cálculos que traduzam os investimentos feitos pela empresa prestadora a fim de alcançar as metas de universalização.
Os serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos e manejo de águas pluviais urbanas também poderão ser tarifados, levando em conta o nível de renda da população da área atendida, as características dos lotes urbanos e o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.
O projeto permite ainda dispensa de licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis por associações ou cooperativas (formadas por catadores de materiais recicláveis que sejam pessoas físicas de baixa renda).
Suspensão dos serviços
A suspensão de fornecimento de água por falta de pagamento deverá ocorrer apenas depois de um aviso prévio ao usuário não inferior a 30 dias da data programada para a interrupção. No caso de estabelecimentos de saúde; de instituições educacionais e de internação de pessoas; e de usuários residenciais de baixa renda, os prazos e critérios para interrupção deverão preservar as condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.
Titularidade
A dúvida sobre a titularidade dos serviços – dos estados ou dos municípios – não foi tratada no projeto, devido à polêmica que esse assunto causou durante os debates na comissão mista especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve se pronunciar sobre o tema.
Fonte: Agência Câmara