O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou nesta quinta-feira, dia 14, em reunião na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS), em Florianópolis, a Resolução nº02/2006, que define as atividades de impacto ambiental local e os critérios necessários para que o município possa realizar o licenciamento ambiental na própria cidade.
A partir de agora os municípios poderão licenciar, sem necessidade de firmar convênio com a SDS e Fatma, mais de 100 atividades consideradas potencialmente poluidoras, distribuídas em três níveis de complexidade que compreendem tanto atividades agropecuárias, silvicultura e aqüicultura, quanto às indústrias de produtos minerais não metálicos, mecânica, comunicações, madeira e borracha.
Para o assessor de meio ambiente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), engenheiro Rolando Córdova, a resolução representa um marco histórico para a gestão ambiental nos municípios catarinenses. “A partir de agora os municípios exercerão suas competências ambientais sem a tutela do Estado, apenas tendo que se habilitar junto ao Consema”, disse. Córdova destaca ainda que a habilitação do município é facultativa, cabendo a Fatma o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental em caráter supletivo.
“A Fecam junto a Comissão Tripartite Estadual de Meio Ambiente propôs ao Conselho uma mudança de paradigma, onde o município passou a ser reconhecido como membro legitimo do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), tendo suas competências ambientais e sua autonomia de gestão reconhecidas através desta resolução”, explica o assessor. A Fecam disponibiliza consultoria ambiental para orientar os municípios no licenciamento ambiental.
Como requerer a habilitação
Para requerer a sua habilitação, o município deve apresentar à SDS os seguintes documentos:
Comprovação de implementação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, compondo paridade entre as instituições governamentais e não-governamentais;
Decreto Municipal declarando o nível de complexidade em que o município fará o licenciamento ambiental municipal;
Declaração do prefeito de que assume o compromisso de manter em seus quadros servidores públicos, na condição de profissionais legalmente habilitados e com anotação de responsabilidade técnica (ART) ou de função técnica (AFT), para apreciarem os aspectos técnicos sob análise, ficando ciente de que o parecer emitido por técnico não habilitado constitui a infração penal de emissão de licença em desacordo com a lei.
Fonte: Ascom Fecam