Nesta quarta-feira, 17 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto de Regulamentação da Lei de Consórcios Públicos, que abre novas possibilidades de cooperação entre os entres federados – União, estados e municípios, com destaque para a área da administração municipal.
O decreto assinado no Palácio do Planalto, em Brasília, cria os instrumentos legais para que, especialmente, pequenos municípios e regiões metropolitanas possam atuar de forma conjunta em várias iniciativas de gestão.
Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, o novo instrumento vai simplificar a gestão administrativa por meio da ação cooperada entre municípios, beneficiando áreas como a saúde, educação, transporte público, abastecimento de água, tratamento de resíduos sólidos, concursos públicos entre outros. Conforme ele, ainda vai demandar tempo para que seja largamente utilizado pelos prefeitos.
Os consórcios são parcerias formadas por dois ou mais entes federativos, que optam por constituir um consórcio com personalidade jurídica de direito público ou privado, subordinando-se, em ambos os casos, às normas de direito público relativas à licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal, execução de receitas e despesas e à prestação de contas.
Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência CNM