Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Nacional de Saneamento Básico entra em vigor no dia 22 de fevereiro. A Lei 11.445/07 entende como saneamento não só água e esgoto, mas também o manejo de resíduos sólidos, de forma que as diretrizes da lei devem ser aplicadas também para os serviços de coleta e de destinação final de lixo. Como novidade, a lei permite que os Municípios, sem licitação contratem cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva do lixo.
De pontos positivos, a lei reconhece, mesmo indiretamente (a questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal), que a titularidade dos serviços de água e esgoto pertence aos Municípios, que poderão prestá-los por meios próprios (autarquias ou empresas municipais) ou mediante a contratação de empresas privadas ou empresas estaduais de saneamento. Está aberta também a possibilidade de os serviços serem prestados ou contratados mediante consórcios públicos.
A lei prevê ainda que cada município, mesmo que de maneira simplificada, deve possuir plano municipal de saneamento básico e normas para a regulação dos serviços. No caso da regulação, fica permitido delegar a sua execução para consórcio público ou para agência reguladora estadual. No caso de o Município celebrar contrato será obrigatório que haja o plano municipal de saneamento e as normas de regulação e, além disso, que seja realizado estudo técnico-econômico, demonstrando que a contratação é viável. As minutas de editais de licitação ou de contrato deverão ser submetidas a audiência e consulta públicas.
Ponto que merece destaque é que os contratos de abastecimento de água que estão vencidos ficarão válidos até 31 de dezembro de 2008, quando devem ser substituídos por novos contratos. As concessões sem contrato ou por prazo indeterminado permanecerão até 31 de dezembro de 2010 quando, também, devem ser substituídas por contratos conforme a nova Lei.
Fonte: AMMVI