Através da portaria nº 48 de 31 de janeiro de 2007, a Secretaria do Tesouro Nacional estabelece os procedimentos contábeis para registro dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para Estados, Distrito Federal e municípios.
A portaria obedece a necessidade de padronizar os procedimentos financeiros nos três níveis do governo, com intuito de garantir a consolidação das contas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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Fonte: Ascom AMMVI