Presidente institui Comitê Gestor do Simples Nacional

Através da Lei Complementar n° 123/2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).O comitê será formado por representantes da União, Estados e municípios. Pela União a Secretaria da Receita Federal terá dois representantes e a Secretaria da Receita Previdenciária outros dois. Os Estados também terão dois representantes e os municípios mais dois.

Cabe ao Comitê tratar dos aspectos tributários da LP 123/2006. Entre suas funções está a de estabelecer a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica, definir a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS. Outra atribuição do CGSN será determinar a forma da redução ou ajuste do valor a ser recolhido, na hipótese em que os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios concedam isenção ou redução do ICMS ou do ISS devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou determinem recolhimento de valor fixo para esses tributos.

Além disso, o Comitê será responsável por regulamentar a aplicação de limites estaduais diferenciados de receita bruta para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional; instituir o documento único de arrecadação; decidir sobre requerimento para a adoção pelo Estado, Distrito Federal ou Município de sistema simplificado de arrecadação do Simples Nacional; disciplinar a forma pela qual serão solucionadas as consultas relativas aos tributos de competência estadual ou municipal, entre outras atribuições. 

A lei foi instituída no dia 7 de fevereiro e a instalação do Comitê terá um prazo de quinze dias, após a indicação dos membros e a escolha do presidente e vice, determinados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência CNM