A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) continuará sendo cobrada na fatura de energia elétrica. A decisão foi anunciada no último dia 9 de março, pelo Juiz Federal do TRF 4ª região, Dr. Loraci Flores da Lima que determinou a suspensão da liminar expedida pelo Juiz Federal da 1ª Vara de Florianópolis, que tornava obrigatório a alteração em 60 dias na forma de cobrança da Cosip pela Celesc.
A Justiça Federal compreendeu lícita a forma de cobrança da Cosip, em julgamento aos recursos do município de Sombrio e da Celesc. Para Luiz Cláudio Kades, assessor jurídico da Ammvi, a cobrança do Cosip em fatura separada do consumo de energia elétrica, provavelmente acarretaria aumento da inadimplência e os Municípios perderiam importante fonte de custeio para os serviços de iluminação pública, "visto que teriam de inscrever os inadimplentes na divida ativa e fazer cobrança judicial de pequenos valores individuais no sistema judicial".
Para o consumidor não haverá alteração no valor. "A ação foi ajuizada contra a Celesc e a Aneel, sem a participação dos municípios catarinenses" disse José Milton Scheffer, presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Segundo ele, a Federação espera que seja mantida a atual forma de cobrança da Cosip, que hoje representa aproximadamente R$ 13 milhões por mês aos municípios catarinenses. "Poderão os municípios conveniados com a Celesc discutir o mérito da Ação Civil Pública, por serem os maiores interessados no julgamento da causa", conclui.
A Cosip é uma contribuição social criada a partir da inclusão do art. 149-A da Constituição Federal, de competência do Distrito Federal e dos Municípios, para fazer frente aos custos de manutenção e ampliação dos serviços de iluminação pública. A sua atual forma de cobrança está mantida até julgamento definitivo dos recursos no TRF 4ª região.
Fonte: Michele Prada/Ascom AMMVI com informações da Fecam (reprodução autorizada mediante citação da fonte)