Plenário pode analisar hoje medida provisória do Fundeb

Na tarde desta quarta-feira, 21, o Plenário se reúne para analisar as propostas em pauta, entre elas as 12 medidas provisórias que trancam os trabalhos. Uma MP que pode provocar debates intensos é a 339/06, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo foi criado pela Emenda Constitucional 53 para financiar a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, com ampliação das áreas abrangidas pelo antigo Fundef.

A relatora da MP 339/06, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), aponta a distribuição dos recursos do fundo para as diferentes modalidades de educação como o principal tema a ser definido. A MP recebeu 231 emendas e já foi discutida na Comissão de Educação e Cultura por governadores, ministros de Estado e representantes da sociedade civil ligados ao setor. A MP manteve, nos meses de janeiro e fevereiro de 2007, as regras de repartição previstas no Fundef, com o uso de coeficientes de participação dos entes federados (estados, Distrito Federal e municípios).

Tramitação de medidas provisórias

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção.

O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso. Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

Fonte: Agência Câmara.