Novo mínimo elevará número de municípios em desacordo com a LRF

A Confederação Nacional de Municípios reivindicará, durante a X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, de 10 a 12 de abril, a criação de um fundo, formado por recursos da União, para compensar as prefeituras pelo reajuste do salário mínimo, anunciou o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. 

O aumento do salário mínimo para R$ 380, em vigor desde ontem, elevará em R$ 50 milhões, menos de 1%, o volume anual de gastos do conjunto das prefeituras brasileiras com pessoal. O problema é que, apesar de pequeno na média, o impacto do reajuste é muito diferenciado entre os municípios, aumentando os casos de desenquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O reajuste do piso salarial do país "é uma decisão federal, não da municipalidade", lembra Ziulkoski.

A LRF permite aos municípios comprometer, no máximo, 60% de sua receita corrente líquida com o pagamento de servidores ativos e inativos. Devem ser respeitados ainda sublimites, de 54% para o Poder Executivo Municipal e de 6% para as Câmaras de Vereadores. Nem todos, porém, cumprem o limite legal, em grande medida por causa do impacto dos aumentos anuais do salário mínimo, justifica o presidente da CNM.

Relatórios encaminhados por 4.163 prefeituras ao Tesouro Nacional, em cumprimento a outro dispositivo da LRF, mostram que, em 2005, 261 delas gastaram mais do que 54% da receita líquida do município para bancar salários e respectivos encargos no âmbito do Executivo. Não há dados consolidados sobre as Câmaras de Vereadores.

Embora ainda não saiba para quanto, a CNM acredita que o número de prefeituras desenquadradas tenha aumentado em 2006 e que subirá denovo em 2007. A entidade reconhece que as receitas municipais também têm registrado elevação nos últimos anos . Mas lembra que o reajuste do mínimo tem sido bem acima da inflação. Só em abril de 2006, o piso salarial do país foi reajustado em mais de 16%. Com o reajuste de ontem, cresce mais 8,57%.

O fato de muitas prefeituras já estarem próximas do limite em 2005 reforça a possibilidade de que novos casos de desenquadramento tenham ocorrido. Em 499 municípios, os gastos do Executivo com pessoal situaram-se entre 50% e 54% da receita líquida naquele ano.

Na média das 4.163 cidades consideradas, o pagamento da folha ficou dentro do limite e comprometeu 43% das receitas, o equivalente a R$ 59,6 bilhões. As estatísticas levantadas pelo Tesouro deixam de fora mais de mil cidades. Mas em valores correspondem à quase totalidade, já que, normalmente, são as de menor porte que deixam de mandar informação ao Tesouro.

Paulo Ziulkosky reclama que, quando define o aumento do salário mínimo, governo federal e Congresso Nacional "só pensam no impacto sobre as contas da Previdência Social". Não se preocupam, na sua opinião, com o efeito sobre as finanças dos municípios. O presidente da CNM ressalta que não é e nem poderia ser contra a recomposição real do salário. Mas entende que os dois poderes federais não deveriam impor gastos adicionais aos municípios sem definir também a respectiva fonte de receita. Afinal, diferente do setor privado, as prefeituras não têm ampla liberdade legal para demitir e se ajustar.

A mesma regra que vale para a criação de despesas no âmbito da União – gasto novo, só com indicação de receita – deveria ser observada também nas decisões de impacto sobre outros entes da Federação, entende Ziulkosky. E a melhor forma de fazer isso, diz, seria a destinação de recursos federais a um fundo que compensasse os municípios pelo impacto do aumento do salário mínimo, pelo menos nos casos em que isso implicasse desenquadramento nos limites da LRF para gastos com pessoal. Ano a ano se avaliaria o montante necessário. Pelas estimativas da CNM, de imediato seriam necessários cerca de R$ 400 milhões para que as prefeituras desenquadradas voltassem a cumprir o teto de 54% da receita corrente líquida.

Ziulkosky lembra que, independentemente de o fator de desenquadramento ser ou não externo ao município, o prefeito fica sujeito a sanções. Enquanto durar o excesso ao limite de 54% da receita, ele pode ter que pagar multa de 30% de seu subsídio (equivalente a salário).

Fonte: Jornal Valor Econômico, dia 2 de abril de 2007, por Fabio Pozzebom.