Câmara aprova prioridade para pregão em licitações

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 02, o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que prioriza o pregão entre as modalidades de licitação usadas pelo Poder Público e aumenta os valores máximos para essas modalidades. A matéria faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e será votada ainda pelo Senado.

Nos casos das compras e de serviços em geral, o substitutivo aumenta os limites da carta-convite para até R$ 180 mil; da tomada de preços para até R$ 1,5 milhão; e da concorrência para acima de R$ 1,5 milhão. Na modalidade concorrência, são acrescidas a permissão de uso de bens imóveis e a contratação de parceria público-privada entre as situações nas quais ela deve ser usada.

O projeto simplifica ainda a divulgação dos editais de licitação, que poderá ser feita exclusivamente por meio da internet. O objetivo do governo é agilizar as compras públicas, regidas pela Lei das Licitações (Lei 8666/93).

Obras de engenharia

O texto aprovado adota um meio-termo entre as posições contrária e favorável à obrigatoriedade do uso do pregão nas contratações do tipo "menor preço". O relator passou a permitir o uso de pregão para serviços de engenharia até o valor máximo da carta-convite, que nesses casos passa a ser de R$ 340 mil. Em contratos acima desse valor, terá de ser feita uma tomada de preços (até R$ 3,4 milhões) ou uma concorrência (obra superior a R$ 3,4 milhões).

Quando o pregão for usado para contratar obras e serviços de engenharia, eles deverão ter quantitativos definidos, sem a possibilidade de acréscimos ou de supressões posteriores à assinatura do contrato.

O pregão não poderá ser usado para serviços técnicos especializados, como emissão de pareceres ou perícias; fiscalização ou gerenciamento de obras; treinamento de pessoal; ou restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Outra proibição do substitutivo para o uso do pregão é quanto aos serviços e compras de grande vulto, considerados como aqueles com valor superior a 25 vezes o limite para concorrência (R$ 85 milhões).

Regras

A modalidade pregão foi criada pela Lei 10520/02, e a forma mais usada atualmente é a do pregão eletrônico, no qual a disputa é feita por meio da internet com troca de informações ao vivo. É possível aos melhores classificados no quesito preço fazer lances até a proclamação do vencedor.

Fonte: Agência Câmara