A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 30, parecer favorável ao projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) para adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informação presentes no cenário brasileiro atual e aproximá-las das melhores práticas mundiais, conforme justificativa do governo. A matéria, que torna mais claras as regras para utilização do pregão eletrônico, ainda será votada pelo Plenário.
O projeto (PLC 32/07) foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo e é uma proposta do Executivo, no âmbito das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o pregão eletrônico, instituído pela Lei 10.520/02, trouxe resultados mais satisfatórios "sobretudo na agilidade da realização dos certames de licitação", que passaram a ser concluídos na metade do tempo anterior, com evidente redução de custos operacionais, da ordem de 20%.
O parecer do relator contemplou emendas apresentadas pelos senadores na CCJ. O projeto tramita simultaneamente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), também em regime de urgência. A pedido do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a matéria poderá ser examinada por este colegiado, se houver tempo hábil para isso. A tramitação em regime de urgência exige que a proposta siga para o Plenário se não for apreciada pelas comissões até o próximo dia 3.
Pelo projeto, a modalidade do pregão eletrônico poderá ser utilizada em várias hipóteses nas quais, anteriormente, era obrigatório o uso de concorrência, tomada de preços ou convite, que será condicionado a limites de valor para obras (R$ 3,4 milhões) e para aquisição de bens e serviços (R$ 85 milhões). Será obrigatória a utilização da modalidade do pregão, na forma eletrônica ou presencial, para todas as licitações do tipo menor preço, observados os limites referidos anteriormente e sendo vedados, nesses casos, quaisquer acréscimos ou supressões contratuais.
Segundo o relator da matéria, há a possibilidade – obrigatoriedade, sempre que a administração tenha site – de utilização de sítios eletrônicos oficiais para dar publicidade às licitações e seus respectivos atos, eventualmente substituindo a imprensa oficial, a critério do Poder Executivo da respectiva esfera do governo.
A atualização dos valores previstos como referenciais para a aplicação das diferentes modalidades de licitação, que foram aumentados em até 126%, foi feita pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, feito pela Fundação Getúlio Vargas sob encomenda do mercado financeiro para balizar a taxa real de juros). Haverá ainda a inclusão da modalidade pregão nas hipóteses de licitações internacionais.
Fonte: Agência Senado, texto de Helena Daltro Pontual.