Além das regras para parcelamento e opção, a Resolução 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de junho, define a possibilidade de adoção de sub-limites pelos estados e o Distrito Federal. O tema foi um dos impasses da terceira reunião do CGSN, realizada no dia 28 de maio, na sede da Receita Federal, em Brasília. Gestores fazendários de estados e municípios de todo o Brasil foram consultados sobre a questão antes da publicação do documento definitivo.
A resolução define que os estados e o Distrito Federal poderão optar pela aplicação de faixas de receita bruta anual para o recolhimento do ICMS em seus territórios. Os sub-limites ficaram estabelecidos em até R$ 1,2 milhão para os estados cuja participação anual no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% e de até R$ 1,8 milhão para os Estados cuja participação anual no PIB seja de mais de 1% e de menos de 5%. Os Estados cuja participação anual no PIB seja igual ou superior a 5% ficam obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual.
O sub-limite adotado pelo estado ou Distrito Federal será automaticamente considerado também para o recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) dos municípios nele localizados. Será considerada para o cálculo a participação no PIB apurada no último resultado anual divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
– até R$ 1,2 milhão: estados de RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE e obrigatoriamente seus respectivos municípios
– até R$ 1,8 milhão: estados do AM, PA, CE, PE, ES, SC, MT, MS, GO e DF e obrigatoriamente seus respectivos municípios – obrigados a adotar todas as faixas de receita bruta anual: estados de MG, RJ, SP, PR , RS, BA e seus respectivos municípios
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Fonte: Agência CNM