Resolução define regras de parcelamento e opção pelo Simples Nacional

As micro-empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional entre 1º e 31 de julho. Após essa data, a opção poderá ser feita anualmente, sempre no mês de janeiro, a partir de 2008. As regras para a opção e parcelamento estão estabelecidas na Resolução 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de junho.

Elas foram definidas na semana passada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após consultar gestores fazendários de estados e municípios. A necessidade de ouvir as avaliações dos técnicos diretamente afetados pelas decisões foi identificada na terceira reunião do CGSN, em 28 de maio, realizada na sede da Receita Federal, em Brasília.

A resolução determina que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita pela internet. O contribuinte que optar ao longo de julho ficará submetido à sistemática do Simples Nacional a partir do dia 1º do mês. Os valores dos impostos e contribuições relativos a períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional deverão ser pagos em até 30 dias, contados a partir da data do deferimento da prorrogação da opção.

Os contribuintes oriundos do Simples Federal que possuírem débitos poderão solicitar o parcelamento a cada órgão credor – previdência, União, estados e municípios – entre 2 e 31 de julho. A parcela mínima mensal para cada órgão será de R$ 100,00.

Após a formalização da opção, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizará aos estados, Distrito Federal e municípios a relação dos contribuintes para verificação das informações prestadas. Os entes federados terão até dez dias, contados a partir da disponibilização das informações, para comunicar à RFB quais são os contribuintes irregulares.

Simples Nacional

Com o Simples Nacional, o pagamento mensal de impostos e contribuições pelas ME e EPP será feito por documento único de arrecadação. Estão incluídos no novo Simples o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social, o Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

São ME e EPP as empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

Conheça o sistema da CNM de avaliação de CNPJs

Fonte: Agência CNM