A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que os serviços de saneamento básico devem estar sob a responsabilidade dos municípios. A posição foi defendida pelo representante da entidade, Jeconias Rosendo, na audiência pública realizada nesta segunda-feira, 20 de agosto, pela Subcomissão Temporária da Regulamentação dos Marcos Regulatórios, instituída no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
No encontro, foi debatida a Lei 11.445/2007 – chamada Lei Nacional do Saneamento Básico (LNSB) -, que estabelece as diretrizes nacionais e a política federal de saneamento básico. O representante da CNM salientou que a decisão final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade, impetradas pelos municípios do Rio de Janeiro e de Salvador (BA). "A CNM entende, tanto constitucionalmente como pela interpretação do novo marco regulatório de saneamento, que a titularidade dos serviços de saneamento pertence ao município", declarou Rosendo.
De acordo com a interpretação da instituição, a questão não é descartar a possibilidade do município ter acesso ao serviço por meio de empresas estaduais ou privadas, mas garantir que a contração desses serviços, o andamento e a fiscalização das atividades sejam feitas pela administração municipal.
Segundo estimativas apresentadas na audiência pelo vice-presidente da Associação Brasileira de Infra-estrutura e Indústrias de Base (Abdib), Newton de Lima Azevedo, para universalização dos serviços de saneamento básico serão necessários investimentos anuais de R$ 10 bilhões durante 20 anos – R$ 200 bilhões no período. A estimativa mostra também que, para todo setor de infra-estrutura, será necessário um investimento anual de R$ 90 bilhões durante o mesmo período.
Fonte: Agência CNM