Portal do Orçamento é mais uma ferramenta de fiscalização

A página web do Senado Federal lança, a partir do fim da tarde desta terça-feira, 2 de outubro, o Portal do Orçamento. Lá, será possível obter informações detalhadas sobre o orçamento federal e, também, sobre verbas da União destinadas ou previstas para a sua cidade.

O Portal do Orçamento oferecerá informações detalhadas da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). À medida que o orçamento for executado, o sistema informará quanto dinheiro foi liberado por ministério, programa, projeto, órgão e fundação.

Após a realização, por parte da Comissão Mista de Orçamento (CMO), das audiências públicas regionais para coleta de sugestões, o novo portal torna-se uma importante ferramenta para que prefeitos, vereadores e gestores fiscalizem a aplicação dos recursos públicos.

O Portal do Orçamento vai muito além, ao oferecer informações com facilidade e com detalhamento. Se o internauta quiser saber, por exemplo, o que determinada entidade privada ou programa federal recebeu de algum ministério, bastará seguir as instruções do portal. Se a intenção for saber quanto dinheiro para transporte escolar a União enviou para uma prefeitura, o dado estará acessível.

LOA – A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. É também conhecida como Lei de Meios, porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.

PPA – O Plano Plurianual (PPA) é uma lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial, e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, entrando em vigor no segundo ano do mandato e estende-se até o primeiro ano do mandato subseqüente.

CMO – A Comissão Mista de Orçamento (CMO) é integrada por deputados e senadores que têm por atribuição apreciar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais da União, sobre as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas especificamente.

Fonte: Assessoria Parlamentar da CNM, com informações da Agência Senado