A nova contagem populacional não influenciará, em princípio, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O cálculo das quotas referentes ao FPM é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base nos dados populacionais fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas não leva em conta mudanças na população de um ano para o outro.
Segundo o secretário de Macro-Avaliação Governamental do TCU, Marcelo Eira, para o cálculo da distribuição do FPM são usadas as estimativas do IBGE nos anos em que não há censo nem contagem populacional. Os dados sobre a população de um ano são usados para calcular o FPM do ano seguinte. "O IBGE trabalhou com estimativa, o que vale para o TCU é o dado que o IBGE manda", afirma Eira. "Isso porque a própria lei diz que compete ao IBGE informar a população, o TCU não interfere nesta contagem", diz.
Erros na contagem populacional podem ocorrer, admite Eira, mas não compete ao TCU questionar os dados. "O TCU não tem competência para questionar tecnicamente o trabalho do IBGE, questionamento dessa natureza pode ser feito na Justiça, mas não no TCU", afirma.
O secretário aconselha que, para amenizar possíveis prejuízos, os municípios têm prazo legal de 20 dias após a publicação dos dados populacionais do IBGE para contestar as informações e solicitar correção. Depois do dia 31 de outubro, que é quando o TCU recebe os dados do instituto, as informações não poderão mais ser alteradas.
Fonte: Agência CNM