A partir de janeiro de 2008, os 293 municípios catarinenses deverão implantar o Plano de Contas Único desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado com base na metodologia utilizada pela contabilidade da União. Por conseqüência, os dados e informações sobre o uso de recursos públicos a serem enviados, por prefeituras e câmaras e demais unidades gestoras municipais – como empresas dependentes, autarquias e fundações -, através do Sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), deverão estar adequados ao novo plano de contas.
O Manual de Orientação, as tabelas complementares, e o Plano de Constas da União já estão disponíveis no site do TCE, na seção que traz informações sobre o e-Sfinge. O sistema já contemplará a nova estrutura de contas na sua versão/2008, que deverá estar disponível na Internet, no início do próximo ano, para a remessa de informes bimestrais.
O Plano de Contas Único é uma espécie de guia que vai orientar e uniformizar os registros contábeis sobre a gestão de recursos públicos em âmbito municipal. O plano único terá papel fundamental como base de informações financeiras, orçamentárias e patrimoniais de todos os municípios catarinenses. Segundo o presidente do Tribunal, José Carlos Pacheco, a implantação da nova estrutura de contas permitirá melhor controle da gestão pública tanto pelo órgão fiscalizador como pelos fiscalizados.
"Será uma ferramenta importante para o gestor público na tomada de decisões e no controle dos gastos", defende o conselheiro Pacheco, ao explicar que a providência ainda permitirá a consolidação das contas públicas nacionais, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
O Manual de Orientação e as tabelas complementares, disponíveis no site do TCE, mostram como as unidades municipais sujeitas à fiscalização do Órgão deverão informar, através do e-Sfinge dados sobre a utilização dos recursos públicos. São informações sobre orçamento e alterações, receitas, despesas, inclusive as previdenciárias, operações de crédito, restos a pagar, etc.
O Plano de Contas Único adotado pelo TCE é o próprio Plano de Contas da União. Mas foram feitas adaptações para atender às particularidades dos municípios e necessidades de fiscalização do Tribunal catarinense, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A utilização do novo Plano de Contas vai possibilitar a uniformização dos procedimentos contábeis e, consequentemente, a padronização dos dados que devem ser informados ao Tribunal de Contas. Atualmente, cada município possui seu plano de contas próprio, necessitando realizar a associação ao elenco de contas padrão do TCE. O novo plano também trará maior detalhamento da despesa orçamentária, o que promoverá mais eficiência na fiscalização dos gastos públicos pelo Tribunal.
Consolidação
Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal que elegeu a transparência das contas públicas como um dos pilares, a contabilidade pública tinha seus principais procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64. Com a LRF, coube a Secretária do Tesouro Nacional (STF) a tarefa de normatizar os procedimentos contábeis do setor público para prover a consolidação das contas públicas.
De lá para cá, foram publicadas uma série de portarias que estabeleceram novos critérios para a classificação das receitas e despesas. Essa realidade revelou a tendência pela adoção de um plano de contas único para todos os municípios brasileiros.
O plano de contas único para os municípios catarinenses foi um dos temas do X Ciclo de Controle Público da Administração Municipal, promovido pelo TCE e que reuniu mais 3.000 gestores dos 293 municípios do Estado, entre os meses de julho e setembro deste ano.
O anúncio da implantação da nova estrutura de contas, a partir de 2008, também já foi objeto de ofícios encaminhados aos gestores públicos municipais em setembro deste ano. O assunto ainda foi tema de reuniões realizadas, na sede do Tribunal, em Florianópolis, com representantes da Federação Catarinense de Municípios, associações de municípios e de empresas de informática que prestam serviços às prefeituras.
Na oportunidades o TCE reiterou que a versão/2008 do sistema e-Sfinge conterá a estrutura prevista no Plano de Contas Único e que os dados a serem enviados pelas unidades municipais devem estar adequados à nova metodologia.
O que é o e-Sfinge?
O Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão contempla dados e informações sobre Planejamento e Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, Registros Contábeis, Editais de Concorrência, Processos Licitatórios, Contratos, Convênios, Concursos, Atos de Pessoal e Obras de mais de 1.700 unidades gestoras – do Estado e dos 293 municípios – que administram recursos públicos em Santa Catarina. Desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado, o e-Sfinge é uma família de aplicativos que reúne todos os sistemas de informática utilizados para a fiscalização das contas públicas. O objetivo é facilitar a remessa de informações pelos órgãos públicos sujeitos ao controle do TCE. Otimizar as atividades de fiscalização, ampliar a transparência da gestão pública e facilitar o acesso, ao cidadão comum, às informações sobre o uso do dinheiro público são também metas do sistema.
Prazos de remessa de dados através do e-Sfinge:
A periodicidade da remessa de dados e informações – pelas unidades gestoras das administrações do Estado e dos municípios de Santa Catarina – para o Tribunal de Contas é bimestral, observado os seguintes prazos:
I – primeiro bimestre – até o dia 31 de março;
II – segundo bimestre – até o dia 31 de maio;
III – terceiro bimestre – até o dia 31 de julho;
IV – quarto bimestre – até o dia 30 de setembro;
V – quinto bimestre – até o dia30 de novembro;
VI – sexto bimestre – até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE