Consórcios Públicos e Lei do Saneamento foram os assuntos da capacitação promovida nesta segunda-feira, 3 de dezembro, pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, em Blumenau. A disciplina faz parte da programação do curso de Licitação Pública e Contratos Administrativos promovido desde o mês de julho e destinado aos servidores e funcionários dos municípios associados.
No período da manhã, o palestrante Marcos Fey Probst, assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios, abordou a amplitude dos consórcios públicos sob a Lei 11.107/05 e o Decreto 6.017/07; o protocolo de intenções; os contratos de consórcio público, de programa e de rateio; o regime de pessoal e as licitações no âmbito dos consórcios públicos.
O consórcio público é uma forma de gestão associada, que pode ser uma alternativa para que os municípios possam ampliar o atendimento à população dentro do orçamento municipal. Conforme o palestrante, com a regulamentação da Lei dos Consórcios Públicos, o governo federal espera ampliar a gestão associada, principalmente entre cidades pequenas, para que possam melhorar o sistema de transporte e os serviços de saneamento básico. "A implementação de consórcio público, diminui custos para as administrações públicas e maximiza a oferta de serviços", explica.
À tarde, Probst fomentou o debate sobre os consórcios públicos e a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais e a política federal para o saneamento básico. Segundo ele, os municípios catarinenses devem estar atentos às alterações propostas pela Lei do Saneamento Básico, que propõe duas possibilidades para que as prefeituras possam delegar a prestação dos serviços públicos à Casan: por meio de concessão pública ou gestão associada.
"Na concessão pública, é necessário realizar licitação pública. Na gestão associada, há dispensa de licitação. Neste caso, o município firmará convênio de cooperação com o Estado de Santa Catarina e contrato de programa com a Casan, onde ficarão estabelecidas todas as obrigações da entidade prestadora, atreladas ao cumprimento das disposições do Plano Municipal de Saneamento Básico", disse.
Probst ressaltou que o município com convênio vencido após 6 de abril de 2005 deverá celebrar um novo convênio de cooperação com o governo do Estado, devendo haver lei municipal e estadual autorizando o poder executivo a firmar o respectivo instrumento legal, para posteriormente firmar o contrato de programa com a Casan.
Já os convênios firmados com a Casan até 6 de abril de 2005 poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2010, desde que obedecidas as condições previstas no artigo 42, da Lei nº 8.987/95, que disciplina o regime de concessão e permissão na prestação dos serviços públicos.
Como a Lei é recente, a AMMVI está orientando os prefeitos e técnicos municipais na elaboração da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico e definição da agência reguladora do serviço. "Nosso departamento Jurídico e de Planejamento Urbano está preparado para repassar orientações aos municípios para se adequarem à Lei", afirma o presidente da AMMVI, Ércio Kriek, prefeito de Pomerode.
Segundo Kriek, a AMMVI contratou profissionais na área para desenvolver um trabalho sobre o assunto e prestar assessoria técnica aos municípios associados, levando em consideração as peculiaridades locais.
Licitação Pública e Contratos Administrativos
O curso de Licitação Pública e Contratos Administrativos promovido pela AMMVI objetiva capacitar os servidores e funcionários dos Municípios a realizar a previsão, elaboração e acompanhamento dos processos licitatórios e administrativos celebrados com entidades públicas e privadas para a contratação de bens e prestação de serviços. Participam do curso profissionais da administração pública, direta e indireta, envolvidos na área de processos licitatórios.
Ao total são 180 horas/aula de conteúdo voltado às licitações e contratos administrativos. Iniciado no mês de julho, o curso já abordou as disciplinas: aspectos práticos da licitação; edital, procedimento de licitação e registro de preços; pregão presencial e pregão eletrônico; modalidades de licitação, inexigibilidade e dispensa; concessão e permissão de serviço público; licitação de serviços; contratos administrativos e convênios.
Com previsão de término em abril de 2008, o curso da AMMVI conta com um quadro de professores renomados no Estado e no país, como Joel de Menezes Niebuhr, Geraldo José Gomes, Wilson Dotta, Edinando Luiz Brustolin, Marcos Fey Probst e Pedro de Menezes Niebuhr.
"Buscamos constantemente o aperfeiçoamento dos servidores e técnicos, para que as administrações municipais tenham em seu quadro pessoal capacitado e bem orientado sobre as mudanças no setor público" conclui o presidente da AMMVI, Ércio Kriek.
Por Michele Prada/Ascom AMMVI