Agentes públicos recebem orientações para aprovar as contas municipais

As restrições mais apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na apreciação das contas anuais do prefeito foram apresentadas na última quinta-feira (13/12), pelo técnico do TCE, Ademir Deschamps, no Curso sobre Encerramento de Exercício, realizado pela Federação Catarinense de Municípios, em Florianópolis.

Mais de 150 agentes públicos participam da capacitação que encerrou na sexta-feira, 14 de dezembro, com a discussão sobre a elaboração de relatórios de encerramento de exercício com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para o presidente da AMMVI, Ércio Kriek, o curso é importante para que os agentes municipais conheçam os requisitos necessários na aprovação das contas do prefeito. "Até o momento, nenhum município da AMMVI teve as contas rejeitadas pelo Tribunal. Isso demonstra a transparências das administrações municipais, a competência dos servidores e funcionários públicos e o trabalho eficaz da AMMVI no acompanhamento e orientação das contas dos prefeitos" declara Kriek.

No curso, Deschamps explicou as oito principais restrições apontadas pelo TCE, que são: pagamento irregular de subsídio aos agentes políticos; descumprimento dos gastos mínimos com educação (25%) e saúde (15%); déficit orçamentário combinado com déficit financeiro; uso indevido de recursos da reserva de contingência; atraso ou não remessa dos relatórios de Controle Interno; divergência em saldo de contas; contabilização da receitas com IPI – Exportação e COSIP; o município não pode assumir obrigações de pagamento que não possa ser paga no exercício ou que tenha suficiente cobertura financeira.

O palestrante destacou ainda que o TCE estabeleceu critérios para emissão de parecer prévio sobre as contas anuais, graduando as irregularidades em: restrições de ordem constitucional gravíssimas, graves e leves e as restrições de ordem legal gravíssimas, graves e leves. "As irregularidades gravíssimas constituem fator de rejeição das contas, por exemplo, a não aplicação dos percentuais mínimos de investimentos em educação e saúde", disse.

Deschamps, explica que o descumprimento do artigo 42 da LRF, implica em comunicação ao Ministério Público do Estado, tendo em vista sua capitulação na Lei Federal n° 10.038/2000 como crime fiscal e sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão ao administrador público.

"A principal dificuldade dos municípios é falta de estrutura técnica. Hoje, o contador exerce atividades de planejamento e orçamento, enquanto deveria realizar a conferência dos balanços e realizar os reajustes necessários. Atuando mais no controle interno", disse.

Segundo Deschamps, o contador do município antes de encerrar o exercício deve adotar procedimentos relacionados à observância aos princípios fundamentais de contabilidade, aplicados à administração pública estabelecidos na Lei 4.320/64 e na Resolução 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade. "A observância a estes princípios valoriza o técnico, evita as restrições nas contas, a formação de processo apartado das contas e melhora a informação para a tomada de decisão do prefeito", disse.

Participaram do curso secretários e técnicos dos municípios de Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial e Pomerode.

Fonte: Michele Prada/Ascom AMMVI com colaboração da Ascom Fecam