Os gestores fazendários municipais podem incluir empresas no Simples Nacional com data de efeito de 2007. O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional na página da Receita Federal do Brasil. A possibilidade foi conquistada pelos representantes da Confederação Nacional de Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional.
Contribuintes que não concordaram com o indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional no exercício de 2007 podem recorrer junto às prefeituras que os indeferiram. O prazo para a ação é indicado no termo de indeferimento enviado pelo município para o contribuinte.
Após receber o recurso, o município deve abrir processo administrativo para analisar e verificar a situação, observando a Lei Complementar 123/06 e suas resoluções. Se o pedido do contribuinte for julgado procedente, ele deve receber a resposta formalmente e por escrito.
Certificação
O município ainda deve acessar o Portal do Simples Nacional e, no aplicativo Eventos do Simples Nacional, registrar a inclusão de ofício. Para essa ação, é necessária a certificação digital.