Todos os municípios brasileiros devem regulamentar o Estatuto da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. A não-regulamentação municipal pode caracterizar descumprimento da Lei Complementar (LC) 123/06 e deixar o município vulnerável a ações de contribuintes na Justiça.
A LC 123/06, que criou o estatuto, exige, em seu Artigo 77, que os entes municipais regulamentem a lei em seu nível dentro de um ano. O prazo venceu em 14 dezembro passado.
Vantagens
Diversos benefícios às micro e pequenas empresas são garantidos pela LC, mas eles devem estar previstos também na lei do município. Sem a regulamentação, os contribuintes não têm acesso a algumas dessas vantagens.
"Isso pode gerar demandas judiciais contra o município, inclusive de improbidade administrativa contra o administrador municipal", diz Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. "É necessário que os gestores municipais encaminhem urgentemente às câmaras os ajustes necessários à matéria", declara.
Assimples
O módulo Aplicação e Regulamentação do Simples Nacional (Assimples), da Área Tributária da CNM, oferece uma sugestão de proposta de anteprojeto de lei para os municípios. O telefone para contato é (61) 2101-6012.
Fonte: Agência CNM