Os dias de feriado nacional e de ponto facultativo de 2008 nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal estão definidos pela Portaria 855 (ver arquivo) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A portaria foi publicada no Diário Oficial de União de 27 de dezembro passado.
O documento exige o funcionamento dos serviços essenciais das áreas desses órgãos e determina que as repartições federais observem os feriados declarados em lei estadual ou municipal nas localidades onde funcionam. Além disso, as folgas de dias de credos e religiões poderão ser compensadas pelos servidores, desde que previamente autorizados pelos responsáveis de suas unidades administrativas.
Veja quais são as datas nacionais:
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1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
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4 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
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5 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
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6 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
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21 de março – Paixão de Cristo (ponto facultativo)
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21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
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1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
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22 de maio – Corpus Christi (ponto facultativo)
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7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
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12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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27 de outubro – Comemoração alusiva pelo dia do Servidor Público – Artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
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2 de novembro – Finados (feriado nacional)
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15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
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24 de dezembro – véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)
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25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
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31 de dezembro – véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)
Santa Catarina
No último dia 15, o Governo do Estado editou o calendário de feriados e pontos facultativos para 2008, através do Decreto 1.021 (ver arquivo). As datas devem ser seguidas pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
O decreto cita ainda que seus parágrafos que O feriado estadual de 11 de agosto, relativo à Data Magna do Estado de Santa Catarina, será transferido para o domingo subseqüente dia 17 de agosto. Além disso, na data de emancipação de cada um dos Municípios Catarinenses será feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Veja quais são as datas estaduais:
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1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
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4 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
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5 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
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6 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13h)
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21 de março – Paixão de Cristo (feriado nacional)
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21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
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1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
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22 de maio – Corpus Christi (feriado nacional)
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11 de agosto – Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual)
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7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
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12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
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15 de outubro – Dia do Professor (ponto facultativo nas escolas públicas estaduais)
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28 de outubro, terça-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo)
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2 de novembro – Finados (feriado nacional)
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15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
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24 de dezembro – véspera do Natal (ponto facultativo)
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25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
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31 de dezembro – véspera de Ano Novo (ponto facultativo)
AMMVI
A Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí realizou nesta semana uma pesquisa com os municípios para verificar quais administrações adotarão ponto facultativo nos dias 4 e 5 de fevereiro, data comemorativa do carnaval.
O documenta aponta que dos 14 municípios associados, somente dois – Rio dos Cedros e Timbó – o expediente funcionará normalmente nesses dois dias. Os outros 10 municípios farão ponto facultativo nos dias 4 e 5 do próximo mês, com plantões nos serviços essenciais aos cidadãos. Até o momento, dois municípios não definiram suas atividades nessas datas (ver tabela).
MUNICÍPIO |
4 DE FEVEREIRO | 5 DE FEVEREIRO |
Apiúna |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Ascurra |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Benedito Novo |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Blumenau |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Botuverá |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Brusque |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Doutor Pedrinho |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Gaspar |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Guabiruba |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Indaial |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Pomerode |
Ponto Facultativo |
Ponto Facultativo |
Rio dos Cedros |
Ponto Facultativo
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Normal |
Rodeio |
Ponto Facultativo |
Normal |
Timbó |
Ponto Facultativo |
Normal |
PARA ENTENDER…
O assessor jurídico da AMMVI, Dr. Luiz Claudio Kades, explica que a denominação de "ponto facultativo" designa os dias úteis em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente. Ao contrário dos feriados nacionais, a decretação de ponto facultativo visa atender a especificidade de uma situação local, numa determinada data, na qual seria inviável ou inconveniente o funcionamento regular das repartições públicas.
"Em função da independência entre os Poderes, a decretação de ponto facultativo é ato administrativo da competência própria de cada uma das esferas de governo e, ainda, de cada Poder" explica Kades. Isto significa dizer que a eventual decretação, por parte do Presidente da República, de ponto facultativo numa dada cidade libera do trabalho naquele dia somente os servidores públicos federais do Poder Executivo, não afetando os serviços públicos em nível estadual ou municipal, ou mesmo dos Poderes Judiciário e Legislativo da própria União.
Já sobre feriados, Kades esclarece que a Lei Federal nº 662 contempla como feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Por outro lado, a Lei Federal nº 9.093 estabelece que são feriados civis os declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
"Além disso, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão" conclui o assessor jurídico da AMMVI.
Fonte: Ascom AMMVI