Os prefeitos que concorrerão à reeleição em outubro devem estar atentos à Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas das eleições no país. No próximo dia 30 de janeiro, a partir das 14h, a FECAM realiza uma palestra sobre o tema: "Eleições Municipais 2008, vedações e calendário eleitoral", no auditório da Fisec, em Florianópolis. A palestra acontecerá durante a Assembléia Geral Ordinária da entidade, onde às 16h será realizada a eleição e posse dos Conselhos Executivo e Fiscal.
O assunto será dividido em dois temas. O assessor jurídico da Fecam, Marcos Fey Probst, apresentará os prazos e regras existentes no calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Já o professor Ruy Samuel Espíndola – advogado eleitoralista com atuação destacada perante o TRE/SC e TSE, abordará as principais regras eleitorais para os gestores públicos municipais.
Segundo Probst, é importante que o prefeito tenha conhecimento de todo o calendário eleitoral, bem como da Lei nº 9.504/97. "Na palestra, serão apresentadas algumas regras a serem cumpridas pelos atuais gestores públicos, para evitar possíveis impugnações de candidatura e problemas eleitorais", disse.
Ele destaca que algumas vedações já estão valendo desde 1º de janeiro, como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da prefeitura. Há outras proibições que vigoram 180 dias antes do pleito eleitoral, como a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A Federação já encaminhou comunicado para todos os prefeitos, vereadores e gestores públicos municipais divulgando os principais prazos a serem observados (Comunicado nº 002/2008).
Além do calendário eleitoral, o professor Ruy Samuel Espíndola, apresentará as principais normas e vedações da Lei nº 9.504/97. Vale lembrar que nesta eleição municipal passa a vigorar a Lei nº 11.300/06, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando alguns dispositivos da Lei n. 9.504. O assunto também será discutido na palestra.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Fecam