Técnicos e servidores dos municípios da AMMVI participaram no dia 30 de janeiro, quarta-feira, do curso sobre o Simples Nacional, realizado pela Escola de Gestão Pública Municipal, na Fiesc, em Florianópolis. Participaram do encontro secretários de finanças, fiscais de tributos, contadores e procuradores de cinco municípios da AMMVI – Blumenau, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba e Pomerode.
Segundo Luiz Claudio Kades, assessor jurídico da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, o curso orientou sobre as funcionalidades do Portal do Simples Nacional, bem como sobre a regulamentação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte em âmbito municipal.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123. Para ter acesso aos aplicativos do Simples Nacional, cada município possui um representante, denominado usuário-mestre que, mediante certificação digital, opera o sistema via Internet.
No curso, o agente fiscal e chefe de arrecadação do ISSQN da Prefeitura de Porto Alegre, Johnny Bertoletti Racic, apresentará aos participantes como operar as funcionalidades do portal, entre elas, o monitoramento das empresas que migraram para o Simples, a exclusão ou inclusão delas no regime, cálculo, arrecadação, liberação das novas empresas em início de atividade, e outras informações sobre a legislação do Simples Nacional.
Lei Complementar nº123
Outro tema em discussão no curso será a regulamentação da Lei Complementar nº 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) na esfera municipal, exigindo do ente federativo local a edição de lei para disciplinar pontos específicos da norma federal, como o alvará provisório, a inscrição e baixa de MEs e EPPs, o recolhimento de ISS dos escritórios de contabilidade, entre outros assuntos.
O assessor jurídico da Federação Catarinense de Municípios, Edinando Brustolin, apresentou a minuta de projeto de lei elaborada pela entidade e disponível aos municípios. O prazo para os municípios aprovarem suas leis encerrou em dezembro.
Com a aprovação da lei, o município além de regulamentar o serviço de alvará de localização provisório digital, passa a oferecer aos empresários maior facilidade na inscrição e baixa de empresas. As prefeituras também terão benefícios financeiros com a Lei, que permite o recolhimento de valor fixo do ISSQN das microempresas enquadradas na primeira faixa da tabela da Lei Complementar nº 123/07 (mecânica, papelaria, mercearias, lojas de utilidades, entre outros que tenham faturamento anual inferior a R$ 120 mil).
Brustolin explica que quanto ao alvará de localização provisório, disciplinado no projeto de lei em questão, a Fecam oferecerá um sistema informatizado que funcionará juntamente com os portais municipais integrados à RedeCIM, para atender aos dispositivos da lei e facilitar a solicitação, acompanhamento e emissão do alvará provisório.
SAIBA MAIS:
O Simples Nacional é composto por seis tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), um estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e outro municipal o Imposto Sobre Serviços (ISS). Anteriormente o Simples englobava apenas os impostos e contribuições da União.
Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Fonte: Ascom AMMVI com colaboração da Ascom/Fecam