O Ministério do Esporte abriu inscrição para a chamada pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade. Outro ministério que está financiando ações municipais é o da Cultura, que abriu edital para apoiar a criação de museus. Buscando essa nova possibilidade, representantes de cinco municípios da AMMVI – Blumenau, Gaspar, Guabiruba, Pomerode e Timbó – participaram do curso sobre Elaboração de Projetos na área de Cultura e Esporte, dia 30 de janeiro, na capital do Estado.
Na capacitação, promovida pela Federação Catarinense de Municípios, o agente público conheceu a documentação necessária, a tramitação do projeto, a legislação aplicada e os itens financiáveis. Além disso, apreciou o modelo adequado para elaboração do projeto, dicas práticas para a construção uma boa proposta e o funcionamento da habilitação on-line do proponente.
Os municípios que já elaboraram seus projetos puderam fazer a revisão da proposta no próprio curso. Os temas serão abordados pela Diretora de projetos da Projettare Consultoria, Dóris Couto.
Edital Mais Museus
O Ministério da Cultura financia a criação de museus nas cidades com até 50 mil habitantes e que não possuem instituição museológica. Os municípios interessados devem encaminhar proposta para o Departamento de Museus e Centros Culturais do Iphan até o dia 28 de fevereiro.
Os projetos municipais serão financiados pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan), com recursos de até R$ 100 mil, excluindo a contrapartida.
O apoio abrange aquisição de equipamentos e mobiliários, elaboração de projetos para execução de obras e serviços, instalação e montagem de exposições, restauração de imóveis, elaboração de projetos museológicos ou museográfico, e benfeitoria em imóveis.
Programa Esporte e Lazer da Cidade Ministério do Esporte
Os municípios interessados em receber recursos do Programa Esporte e Lazer da Cidade têm até o dia 7 de março para encaminhar sua proposta. O programa financia políticas públicas que consolidem o esporte e lazer como direitos sociais.
De acordo com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2008 – será exigida a apresentação de contrapartida da instituição proponente nos convênios que vierem a ser firmados com instituições vinculadas a estados, municípios e Distrito Federal, conforme percentuais mínimos, sobre o valor aportado pelo Ministério. Para municípios com até 25.000 habitantes o valor é de 3% e as demais cidades 20%.
Fonte: Ascom AMMVI com colaboração da Ascom FECAM