Na tarde da última terça-feira, 12 de fevereiro, os participantes do IX Ciclo de Estudos de Auditoria sobre Movimento Econômico esclareceram suas dúvidas sobre "Contencioso Administrativo". O tema faz parte da programação do evento, realizado pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, que acontece até quinta-feira (14/02), na sede da entidade, em Blumenau.
Para o assessor jurídico da AMMVI, Luiz Claudio Kades, o retorno de ICMS se constitui na maior fonte de receita para a maioria dos municípios da Associação, o que justifica a relevância do encontro. Durante três dias o evento reuniu economistas, secretários executivos e técnicos das associações microrregionais do Estado, que discutiram outros temas pertinentes ao andamento das atividades relacionadas ao movimento econômico no Estado.
"Serão os representantes dessas associações que fiscalizarão as informações apresentadas pelas empresas, uma vez que o índice de retorno do ICMS para cada município depende basicamente do valor adicionado gerado em seus territórios" explica Kades. "Através dessa fiscalização será possível apurar corretamente o direito a participação no valor arrecadado" complementa.
Todo ano o Estado divulga o índice provisório, baseado nas declarações prestadas pelas empresas até o final de março. A partir disso, os Municípios ou Associações de Municípios podem conferir as informações fazendo uso do direito a contestação desses índices em razão da inclusão ou exclusão de DIME's (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico) incorretas e da omissão na apresentação da declaração. A este momento adequado para réplica dos Municípios é dado o nome de contencioso administrativo.
O assessor jurídico da AMMVI explica que o prazo para a impugnação (recurso sobre valor adicionado) é de 30 após a divulgação do índice provisório para a primeira instância (julgada pelo Diretor de Administração Tributária), podendo ainda ocorrer recurso para segunda instância em até dez dias após a publicação da decisão de 1ª instância, cabendo o julgamento deste ao Secretario de Estado da Fazenda.
Em função da importância e complexidade do tema, a assessoria jurídica da AMMVI abordou também os aspectos formais do contencioso administrativo, em especial sobre a regulamentação estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 63/90, Lei Estadual nº 12.139/02 e Portaria SPF nº 87/91 e nº 305/94. "Além disso, debatemos sobre a forma de apresentação dos recursos, visando aperfeiçoar o uso de tal direito por parte dos Municípios e evitar que as impugnações não sejam admitidas apenas por defeito na sua apresentação" salienta o assessor jurídico da AMMVI.
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Fonte: Michele Prada / Ascom AMMVI