Publicidade oficial deverá incluir educação para a saúde

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 143/07, do deputado Dr. Pinotti (PFL-SP), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para disciplinar a realização de despesas com publicidade e propaganda oficiais. Pelo texto, União, Estados, Distrito Federal e Municípios terão que aplicar em programas de educação para a saúde 50%, no mínimo, do total de suas respectivas dotações orçamentárias consignadas a gastos com publicidade e propaganda.

Prevenção

De acordo com o deputado, todos os indicativos na área de saúde dão conta de que muitas doenças poderiam ser evitadas se fossem realizadas campanhas ostensivas para esclarecer e orientar sobre procedimentos preventivos. Para Dr. Pinotti, a prevenção de doenças por meio da educação para a saúde é o instrumento mais apropriado para a redução, inclusive, de despesas do governo com o setor.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 205/01, do ex-deputado Marcos Cintra, que restringe a realização de despesa com publicidade e propaganda governamental, mas não inclui na proibição as campanhas educativas e de orientação à comunidade. As matérias serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados, os textos seguirão para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
– PLP-143/2007

Fonte: Ascom AMMVI com informações da Agência Câmara