AMMVI participa de curso sobre vedações em ano eleitoral

Atuar preventivamente para evitar erros que possam comprometer os gestores públicos e prejudicar a administração municipal são os objetivos da AMMVI neste ano eleitoral. Para isso, os técnicos da entidade vêm participando de cursos e eventos onde o tema é abordado por diferentes profissionais da área, a exemplo do curso sobre encerramento de mandato.

Realizado pela Federação Catarinense de Municípios, por meio da Escola de Gestão Pública Municipal, o curso aconteceu nos dias 3 e 4 de março, em Jaraguá do Sul. Na ocasião, a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) foi representada pelo secretário executivo, José Rafael Corrêa e o assessor jurídico, Luiz Claudio Kades.

No encontro, foram abordadas as condutas vedadas pela Lei Eleitoral e Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2008. Segundo Kades, o curso pontuou especialmente as condutas que tratam de publicidade, transferência voluntária de recursos, distribuição gratuita de bens, servidores públicos, inauguração de obras públicas, uso de meios de comunicação e cessão de bens, materiais e pessoal dos órgãos públicos.

"Embora a Lei Eleitoral seja de 1997, ainda não existe consenso sobre o alcance e a interpretação de alguns dispositivos que restringem as atividades da Administração Pública em ano de eleições" explica o assessor. Em função disso, a AMMVI irá difundir o tema em todas as reuniões realizadas com os agentes políticos e servidores públicos, de forma a assessorá-los durante o período eleitoral e assegurar a inexistência de complicações futuras.

O assessor jurídico da AMMVI orienta ainda que várias proibições da Lei Eleitoral começam a valer já a partir de 8 de abril, como por exemplo a vedação da revisão geral de remuneração dos servidores públicos com índice superior ao da perda inflacionária verificada no ano de 2008. Assim, para assegurar a recomposição da perda do poder aquisitivo da remuneração dos servidores, com aplicação da inflação verificada também em 2007, a Lei de Revisão Geral deverá estar aprovada e vigente antes da data limite estabelecida.

"Do mesmo modo, na área de recursos humanos existem outras condutas vedadas a partir de inicio de julho até a posse dos eleitos. Dentro disso, está o aumento da despesa  e pessoal e da transferência ou exoneração imotivada de servidores, bem como de nomeação e contratação de novos servidores ou supressão e readaptação de vantagens" conclui Kades.

Fonte: Ascom AMMVI