Congresso discute obrigações do último mandato

Atribuições dos municípios no último ano de mandato, aspectos contábeis e vedações da Lei Eleitoral foram os temas abordados na manhã desta quinta-feira (13/03), durante o 4º Congresso Catarinense de Secretários de Finanças, Contadores Públicos e Controladores Internos Municipais. O evento, realizado pela Federação Catarinense de Municípios por meio da Escola de Gestão Pública Municipal, prossegue até amanhã, 14, no auditório do Centro Eventos Itália, em Balneário Camboriú.

A solenidade de abertura aconteceu às 9h, e contou com a presença de prefeitos, secretários e técnicos municipais de todo o Estado. Participaram também os prefeitos de Apiúna, Jamir Marcelo Schmidt; Gaspar, Adilson Luis Schmitt; Indaial, Olímpio José Tomio; e Pomerode, Ércio Kriek, além do secretário executivo, José Rafael Corrêa, e a contadora da AMMVI, Valdete Korz.

O presidente da AMMVI, Olímpio Tomio, ressalta que os prefeitos devem estar atentos às regras a serem cumpridas para evitar problemas judiciais, principalmente, os gestores que concorrerão à reeleição. "Neste ano, a AMMVI está atenta a estas questões e, sempre que necessário, repassamos esclarecimentos aos prefeitos sobre as vedações eleitorais.

"Neste ano de encerramento de mandato, a legislação é mais rigorosa. Por isto, a qualificação destes profissionais torna-se fundamental no fornecimento de informações aos prefeitos na tomada de decisões", destacou o presidente da Fecam, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba.

Na palestra sobre as obrigações do último mandato, assessor contábil da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (Granfpolis), Gilberto Brasil, apresentou as principais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.  Ele destacou que o artigo 42 da LRF determina que o prefeito não pode encerrar o ano com dívidas e nem pode assumir despesas que não possam ser quitadas nesta gestão. Os princípios da LRF são a transparência, o planejamento e equilíbrio financeiro. "A regra fundamental da LRF é que o município não pode gastar mais do que arrecada se não pode ser penalizado", explicou.

Brasil chamou a atenção dos participantes para a aplicação mínima em educação fixada em 25%. "O não cumprimento desta exigência implica rejeição das contas pelo TCE e o prefeito pode ficar inelegível", disse.

Vedações da Lei Eleitoral

O assessor jurídico da Fecam, Marcos Fey Probst, explicou aos participantes do Congresso que este ano é de insegurança jurídica para os prefeitos. "Como a Lei Eleitoral nº 9.504 dá margem para diversas interpretações, o prefeito na dúvida deve optar por não fazer", disse.

Ele citou como exemplo a questão de distribuição de recursos, que é vedada desde 1º de janeiro, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária (Artigo 73).

"Como não é especificado pelos tribunais eleitorais quais os programas sociais, que o prefeito pode repassar recursos, isto gera insegurança jurídica. Não é permitido realizar uma subvenção para as APAES, por exemplo. Só é permitido o repasse mediante convênio", esclareceu. O palestrante solicitou atenção dos participantes para a publicidade em ano eleitoral.

Nesta sexta-feira (14/3), o Congresso discutirá até às 12h, o projeto de Reforma Tributária, o Simples Nacional e as normas brasileiras aplicadas à Contabilidade Pública.

Fonte: Ascom AMMVI com informações da Fecam