Está assegurada aos 293 municípios catarinenses a cota parte de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em todo o pagamento do imposto pelas empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Ontem (26/3), a Seção Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo em favor da Federação Catarinense de Municípios, beneficiando todos os municípios catarinenses.
A partir da publicação da decisão pelo TJ/SC, os 25% do ICMS pertencentes aos municípios não ficarão mais retidos no Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense (Fadesc). Na antiga operacionalização do Prodec, os municípios poderiam esperar até 35 anos para receber os valores relativos a arrecadação do ICMS, sem direito a juros e correção monetária de sua cota parte. Entretanto, da decisão cabe recurso.
Fonte: Ascom Fecam