Cerca de 500 prefeitos marcharam em direção ao Congresso Nacional na noite desta terça-feira (15/04) – como parte da programação da XI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios – onde se reuniram com as bancadas federais. Na ocasião, os prefeitos do Estado entregaram a pauta de reivindicações ao presidente do Fórum Parlamentar Catarinense, José Carlos Vieira (DEM).
Os prefeitos solicitam no documento apoio dos parlamentares para que a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 233/08), que trata da Reforma Tributária, seja revisada em quatro pontos e reivindicam agilidade na aprovação da emenda dos precatórios. Os gestores também assinaram uma moção solicitando à bancada a criação da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (Sudesul).
Quanto a proposta da Reforma, a atenção dos prefeitos está voltada a retenção na distribuição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F) para a seguridade social; a tributação no destino do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (novo ICMS); a discriminação dos Estados do Sudeste e Sul no Fundo de Desenvolvimento Regional, apenas 5% do valor do Fundo será a estes estados; além do que o projeto não trata da reforma de competências.
Na opinião do presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), Olímpio José Tomio, prefeito de Indaial, a Reforma Tributária será um marco no país, pois acabará com a guerra fiscal e será um ganho para toda a sociedade. "O projeto que está em curso apresentado pelo governo federal precisa de modificações, mas já é um passo". O prefeito lembra ainda que a reforma tributária "é uma oportunidade de buscar o fortalecimento dos municípios".
Na reunião, os parlamentares catarinenses marcaram presença e manifestaram apoio aos pleitos. Em seu pronunciamento, o senador Raimundo Colombo (DEM) defende o processo tributário em três princípios: reduzir a carga tributária, que devido às várias cobranças diminui a atividade econômica; simplificação, facilitar o processo e diminuir o número de impostos; e melhor distribuição dos impostos, atualmente a União abarca 65%, Estados 22%, e só 13% são destinados aos municípios. Para o senador, a Reforma tem poder de simplificação, mas não promove o equilíbrio da distribuição e a diminuição da carga tributária, "o que não resolve o problema da sociedade".
Os parlamentares foram unânimes em concordar que a pressão e movimentação dos gestores públicos são essenciais para a concretização de avanços e o atendimento as reivindicações. "Ficamos esperançosos com o apoio dos parlamentares, pois acreditamos que o Brasil só avançará se os municípios estiverem fortalecidos" conclui o presidente da Ammvi.
Pauta de reivindicações
Os prefeitos catarinenses reivindicam mudanças na proposta da Reforma Tributária em quatro pontos:
1. Criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA-F)
Reivindicações:
a) Preservar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, como tributo municipal e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS garantido seus respectivos fatos geradores.
b) Esclarecer sobre a base de arrecadação do IVA-F, inclusive quanto à base de cálculo e alíquotas a serem aplicadas.
c) Diminuição do percentual destinado à Seguridade Social.
d) Garantia de manutenção da receita atual do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e sua evolução natural, independente da possibilidade do IVA-F não recompor a arrecadação dos tributos extintos.
2. Novo ICMS
Reivindicações:
a) Não desmembramento da Reforma Tributária.
b) Garantia de que o FER recomponha as perdas com a Lei Kandir, a extinção do Auxílio para o Fomento das Exportações (FEX) e as perdas com a mudança da cobrança do tributo para o destino.
3. Política Nacional de Desenvolvimento Regional
Reivindicação:
a) Ampliação do limite de 5% para 40% de destinação de recursos do FNDR para as regiões Sul e Sudeste.
4. Desconstitucionalização do rateio do ICMS aos municípios
Reivindicações:
a) Manutenção do dispositivo constitucional que determina o percentual de rateio de 75% do ICMS com base no valor adicionado de cada município.
b) Estabelecimento, em lei complementar, de parâmetros nacionais a serem observados pela lei estadual que regulamentar a forma de rateio dos 25% restantes.
c) Adequação da Lei Complementar nº 63/90 às novas realidades, a fim de corrigir distorções na forma de apuração do valor adicionado dos municípios.
Fonte: Michele Prada, de Brasília / ASCOM AMMVI