A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28/05), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/2007, do Poder Executivo, que restringe as punições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) apenas ao órgão ou Poder que não cumprir seus limites de gasto com pessoal.
Atualmente, pela redação da Lei Complementar 101/00, determina que caso o limite com gastos seja excedido deverá ser corrigido em oito meses. Se não reduzir os gastos, o ente federado não poderá, entre outras coisas, receber transferências voluntárias, obter garantia ou contratar operações de crédito.
De acordo com a justificativa do governo, a atual redação da lei estende essas restrições a todos os poderes e órgãos de determinado ente da Federação, ainda que somente um único órgão não esteja observando os limites máximos de despesa de pessoal. Assim, os impedimentos são aplicados mesmo que, no conjunto, o limite total da despesa com pessoal esteja sendo respeitado.
A decisão foi baseada, ainda, em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo que um Poder não pode ser penalizado pelo descumprimento de outro. O projeto segue para o Senado.
Fonte: ASCOM AMMVI com informações da Agência Câmara