TRE orienta sobre desincompatibilização das funções exercidas por prefeito em consórcio público

Na última sessão do Pleno, 28 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina respondeu a consulta sobre a necessidade de prefeito, candidato à reeleição, se desincompatibilizar das funções que exerce em consórcio público com personalidade jurídica de direito público. A consulta foi formulada pelo prefeito de Guaramirim, Mário Sérgio Peixer.

Nos termos do voto do relator, desembargador Cláudio Barreto Dutra, "não seria logicamente plausível exigir a desincompatibilização do prefeito municipal, candidato à reeleição, da função que desempenha em consórcio de direito público, pois este estará a exercer, no máximo, atividades típicas de chefe de Poder, das quais não precisa se afastar para concorrer a novo mandato, consoante expressamente autoriza a Constituição Federal (art.15, §5º)". No entendimento do relator, essa interpretação é a que melhor harmoniza os institutos constitucionais da desincompatibilização e da reeleição.

O desembargador entendeu que a desincompatibilização não é exigida pelo fato de o prefeito concorrer à reeleição. Dutra explica que os municípios consorciados, ao firmarem o compromisso de mútua cooperação, transferem para o consórcio público parte do seu poder de administração sobre a coisa pública local, a fim de que essa nova pessoa jurídica possa trabalhar na concretização de objetivos comuns.

"Os entes federativos consorciados disponibilizam prerrogativas legais, bem como recursos financeiros, humanos e técnicos que passarão a ser exercidos e administrados pelos dirigentes do consórcio, como uma espécie de extensão do Executivo municipal", conclui o relator. Brevemente, o Tribunal expedirá resolução sobre a matéria. 

Fonte: ASCOM AMMVI com informações do TRE/SC