As principais regras eleitorais foram apresentadas aos prefeitos, vereadores, secretários e servidores públicos municipais ontem, 4 de junho, durante o III Congresso Catarinense de Direito Administrativo, no auditório da Fiesc, em Florianópolis. Até sexta-feira participam do encontro agentes políticos dos municípios de Blumenau, Gaspar e Timbó, além do advogado da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, Heinrich Luiz Pasold.
Durante os três dias do evento estarão em debate os principais temas relacionados às questões jurídicas da administração pública. O congresso é uma realização da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) e do Instituto de Direito Administrativo do Estado de Santa Catarina (Idasc), e reúne aproximadamente 300 agentes políticos de todo o Estado.
A questão da distribuição de recursos, que é vedada desde 1º de janeiro, foi um dos principais temas do painel "Interconexões entre o Direito Eleitoral e o Direito Administrativo". A única exceção são os casos de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (Artigo 73).
O assessor jurídico da Fecam, Marcos Fey Probst, destacou em sua palestra que há uma insegurança jurídica em relação ao repasse de recursos. Ele explica que, como ainda não foi especificado pelos tribunais eleitorais o que seja programa social, o prefeito deve cuidar com os repasses financeiros a título gratuito, pois há insegurança jurídica sobre a legalidade de inúmeras transferências realizadas costumeiramente pelos municípios.
Probst disse que este é um dos pontos de bastante preocupação para os candidatos à reeleição, visto que é uma vedação nova. "Na dúvida, é melhor não realizar o repasse", esclareceu.
As vedações relacionadas à publicidade institucional e a propaganda eleitoral foram apresentadas pelo palestrante, Mauro Prezotto, membro do Idasc. Ele explicou que é vedada a publicidade institucional, três meses antes das eleições. Prezotto alertou que mesmo a divulgação nos veículos próprios da prefeitura, como portal e boletim informativo, não podem ser realizadas.
"O portal do município não precisa sair do ar, mas não é permitido ter propaganda institucional. A partir de julho, caso o candidato à reeleição deseje divulgar suas ações terá que fazer em seu programa no horário eleitoral, que começa em julho. Entretanto, não se pode fazer propaganda eleitoral antecipada", disse.
Ele destacou que os candidatos que não cumprirem a Lei podem receber como punição, multa ao candidato ou partido, cassação do registro e até cassação da declaração de inelegibilidade.
"Os prefeitos devem ter um cuidado especial neste período. Entretanto, acredito que hoje está mais claro para os administradores municipais, visto que houve muitos casos de gestores que ganharam as eleições, mas não puderam assumir seu cargo. Ele destaca que nas eleições municipais de 2004, foi o ápice das cassações, devido à falta de conhecimento da legislação que passou a vigorar a partir de 1996", disse.
Entre as regras eleitorais, o Congresso também discutiu os reflexos da Lei Eleitoral sobre o regime jurídico dos servidores públicos, processo administrativo, os direitos políticos na Justiça Eleitoral e condutas vedadas em ano eleitoral.
Hoje, 5 de junho, o Congresso debaterá o controle da administração pública. As palestras iniciam às 9h.
Fonte: ASCOM AMMVI com informações da Fecam
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